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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce167476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargos
Quanto à delegação dos serviços públicos, ao controle da administração pública e à contratação sem licitação, julgue o item a seguir.O mandado de segurança, um dos meios possíveis para controle judicial da administração pública, pode ter caráter preventivo, mas não caberá se o direito a ser protegido for amparado por habeas corpus.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança: Caráter preventivo e residual

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta. O mandado de segurança admite a modalidade preventiva, conforme a doutrina e a Lei 12.016/09, e, por ser um remédio constitucional de natureza residual, não cabe se o direito a ser protegido puder ser amparado por habeas corpus (ou habeas data). Essa regra decorre do art. 5º, LXIX da Constituição Federal, que prevê a concessão do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo "não amparado por habeas corpus ou habeas data" (paráfrase do dispositivo constitucional). O material de apoio confirma que o mandado de segurança "é definido residualmente, pois somente caberá seu ajuizamento quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por habeas corpus ou habeas data". Já a possibilidade de impetração preventiva é expressamente mencionada no mesmo material: "o mandado de segurança poderá ser repressivo de uma ilegalidade já cometida, ou preventivo quando o impetrante demonstrar justo receio de sofrer uma violação de direito líquido e certo". Portanto, ambas as partes do enunciado são verdadeiras.

SE LIGUE NESSA!

A literalidade do art. 5º, LXIX da CF não consta do bloco canônico fornecido, mas o entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, e está reproduzido na Lei 12.016/09 (art. 1º).

Gabarito: Certo.

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