Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.334 de 2016 - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI
Código
ce167507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargos
No que concerne ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabelecido na Lei n.º 8.987/1995 e ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) previsto na Lei n.º 13.334/2016, julgue o item que se segue.Cabe à ANTT a adoção das providências necessárias para a inclusão de determinado empreendimento relacionado à construção de rodovia pública no âmbito do PPI.
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PPI — Inclusão de empreendimento — Competência
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a competência para adotar as providências necessárias para a inclusão de um empreendimento no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) não é da ANTT, mas sim do Conselho do PPI (CPPI) e do Presidente da República, conforme a Lei nº 13.334/2016. A ANTT pode propor a inclusão, mas não é o órgão responsável pela qualificação e adoção das providências formais.
Inclusão no PPI (Lei 13.334/2016)
1Quem propõe
ANTT (agência setorial)
Ministérios
2Quem qualifica (adota providências)
CPPI (Conselho do PPI)
Presidente da República
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a associação automática entre ANTT e rodovias, induzindo o candidato a acreditar que a agência é a responsável pela inclusão no PPI, quando na verdade a competência é do Conselho do PPI (CPPI) e do Presidente da República. Lembre-se: a ANTT regula e fiscaliza o setor de transportes terrestres, mas a qualificação de projetos no PPI é decisão de instância superior do governo federal.