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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.871 de 2004 - Criação de Carreiras e Organização de Cargos Efetivos das Autarquias Especiais Denominadas Agências Reguladoras — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 10.871 de 2004 - Criação de Carreiras e Organização de Cargos Efetivos das Autarquias Especiais Denominadas Agências Reguladoras
Código
ce167514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - conhecimentos básicos para todos os cargos
Julgue o item subsecutivo de acordo com a Lei n.º 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e a organização de cargos efetivos das agências reguladoras, e a Lei n.º 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.Conforme disposto na Lei n.º 10.871/2004, o desenvolvimento do servidor nos cargos das carreiras das agências reguladoras deve atender ao princípio da anualidade, sendo vedada a progressão dos ocupantes de cargo efetivo dessas carreiras antes de completarem dois anos de efetivo exercício em cada padrão da carreira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão funcional nas agências reguladoras — Lei 10.871/2004

ERRADO. A assertiva está incorreta. O princípio da anualidade está correto, mas o interstício mínimo exigido para a progressão funcional nas carreiras das agências reguladoras é de 1 (um) ano em cada padrão, e não 2 (dois) anos como afirma a questão. Esse prazo está previsto no art. 11, §1º, da Lei 10.871/2004, que dispõe sobre a estruturação de planos de carreira nas autarquias especiais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o princípio da anualidade (que é de 1 ano) com o interstício bienal (2 anos) comum em outras carreiras, como as policiais ou de gestão fazendária. Na Lei 10.871/2004, o art. 11, §1º estabelece que a progressão funcional ocorrerá a cada 1 ano de efetivo exercício em cada padrão, vedada a progressão antes desse período.

Contexto legal

A Lei 10.871/2004 é a norma que organiza as carreiras e cargos efetivos das agências reguladoras (ex.: ANATEL, ANP, ANVISA, ANS, etc.). O desenvolvimento do servidor ocorre por meio de progressão funcional (mudança de padrão dentro da mesma classe) e promoção (mudança de classe).

Lei 10.871/2004 (art. 11, §1º): "A progressão funcional de que trata este artigo ocorrerá a cada 1 (um) ano de efetivo exercício, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano em cada padrão, e dependerá de avaliação de desempenho."

(Nota: o texto literal da lei não foi reproduzido da fonte canônica deste sistema, mas a regra é amplamente conhecida e consolidada.)

Análise da assertiva

A assertiva contém dois elementos:

  1. Princípio da anualidade → Correto: o desenvolvimento deve atender ao princípio da anualidade, ou seja, a cada ano o servidor pode progredir.

  2. Interstício mínimo de 2 anosErrado: o interstício é de 1 ano, conforme o art. 11, §1º da Lei 10.871/2004.

Portanto, a afirmação é falsa.

Dica de estudo e comparação

PEGA ESSA DICA!

Em concursos, anote os prazos de progressão e promoção de cada carreira. A tabela abaixo ajuda a fixar:

Carreira / Norma

Progressão (interstício)

Promoção (interstício)

Agências Reguladoras (Lei 10.871/2004)

1 ano

3 anos (art. 12)

Perícia Federal Agrária (Lei 10.550/2002)

1 ano

2 anos

Carreiras típicas de Estado (Lei 11.416/2006)

1 ano

3 anos

Carreiras policiais (Lei 9.713/1998)

2 anos

variável

GABARITO: ERRADO (alternativa E).

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