Lei nº 9.613/1998 — Sujeitos às obrigações de controle
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 9º, I, da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) inclui expressamente as pessoas físicas ou jurídicas que tenham como atividade a intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, como sujeitas às obrigações de registro previstas nos arts. 10 e 11 do mesmo diploma.
Art. 9Lei-9613
Art. 9º — "Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:"
I — "a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;"
A intermediação e aplicação de recursos de terceiros em moeda nacional é exatamente uma das atividades listadas no inciso I. Consequentemente, essas pessoas físicas ou jurídicas devem manter registro de operações que ultrapassem o limite fixado por autoridade competente (arts. 10 e 11, especialmente o art. 10, I, que trata da identificação e registro de operações). Portanto, o item está certo.
✅ CERTO.