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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce167523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Acerca de ciência, tecnologia e inovação na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia e à inovação, sendo, no entanto, de competência privativa da União legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais – Ciência, Tecnologia e Inovação

Gabarito: Errado (E). A primeira parte do item está correta: proporcionar meios de acesso à ciência, tecnologia e inovação é competência comum (CF, art. 23, V). Porém, a segunda parte erra ao afirmar que legislar sobre esses temas é competência privativa da União. Na verdade, trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, IX).

Art. 23, VCF/88

Art. 23, V — "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação."

Art. 24, IXCF/88

Art. 24, IX — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação."

A competência privativa da União para legislar está no art. 22, que não inclui ciência e tecnologia. Logo, o item é falso.

Detalhamento

  • Competência comum (material): o art. 23, V, lista a ação de "proporcionar os meios de acesso" como tarefa comum a todos os entes federativos. Correto.

  • Competência legislativa: o art. 24, IX, classifica a matéria como concorrente. A União edita normas gerais; Estados e DF suplementam (art. 24, §§ 1º a 4º). Não há previsão de privativa da União.

Competências sobre CT&I
  • 1Material (execução)
    • Comum (art. 23, V)
    • União, Estados, DF e Municípios
    • Proporcionar meios de acesso
  • 2Legislativa
    • Concorrente (art. 24, IX)
      • União: normas gerais
      • Estados/DF: suplementar
    • Privativa da União (art. 22)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura corretamente a competência material comum com uma falsa competência legislativa privativa. O candidato pode acertar a primeira parte e, por associação, admitir a segunda, mas a Constituição é clara: legislar sobre ciência, tecnologia e inovação é concorrente.

Conclusão: O item está Errado.

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