Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce167523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Acerca de ciência, tecnologia e inovação na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia e à inovação, sendo, no entanto, de competência privativa da União legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Repartição de Competências Constitucionais – Ciência, Tecnologia e Inovação
Gabarito: Errado (E). A primeira parte do item está correta: proporcionar meios de acesso à ciência, tecnologia e inovação é competência comum (CF, art. 23, V). Porém, a segunda parte erra ao afirmar que legislar sobre esses temas é competência privativa da União. Na verdade, trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, IX).
Art. 23, VCF/88
Art. 23, V — "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação."
Art. 24, IXCF/88
Art. 24, IX — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação."
A competência privativa da União para legislar está no art. 22, que não inclui ciência e tecnologia. Logo, o item é falso.
Detalhamento
Competência comum (material): o art. 23, V, lista a ação de "proporcionar os meios de acesso" como tarefa comum a todos os entes federativos. Correto.
Competência legislativa: o art. 24, IX, classifica a matéria como concorrente. A União edita normas gerais; Estados e DF suplementam (art. 24, §§ 1º a 4º). Não há previsão de privativa da União.
Competências sobre CT&I
1Material (execução)
Comum (art. 23, V)
União, Estados, DF e Municípios
Proporcionar meios de acesso
2Legislativa
Concorrente (art. 24, IX)
União: normas gerais
Estados/DF: suplementar
Privativa da União (art. 22)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura corretamente a competência material comum com uma falsa competência legislativa privativa. O candidato pode acertar a primeira parte e, por associação, admitir a segunda, mas a Constituição é clara: legislar sobre ciência, tecnologia e inovação é concorrente.