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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce167524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Acerca de ciência, tecnologia e inovação na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) organiza-se em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, cabendo a lei federal dispor sobre suas normas gerais e a legislação estadual, distrital ou municipal tratar sobre suas peculiaridades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI)

Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o art. 219-B da Constituição Federal, que institui o SNCTI em regime de colaboração entre entes públicos e privados, e os §§ 1º e 2º do mesmo artigo, que atribuem à lei federal as normas gerais e aos Estados, DF e Municípios a legislação sobre peculiaridades no âmbito de suas competências concorrentes.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais introduzidos pela EC 85/2015. O núcleo é o art. 219-B, caput:

Art. 219-BCF/88

Art. 219-B — "O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação."

Em complemento, o § 1º determina que lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI, e o § 2º estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. Essa repartição de competências encontra reforço no art. 24, IX, da CF, que insere "ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação" no rol de matérias de competência legislativa concorrente.

Portanto, todas as afirmações do item estão em conformidade com o texto constitucional vigente.

1Regime de colaboração
Entes públicos
Entes privados
2Finalidade
Desenvolvimento científico e tecnológico
Inovação
3Competência legislativa
Lei federal: normas gerais
Estados/DF/Municípios: peculiaridades
SNCTI (art. 219-B)
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SNCTI (art. 219-B): Regime de colaboração (Entes públicos, Entes privados); Finalidade (Desenvolvimento científico e tecnológico, Inovação); Competência legislativa (Lei federal: normas gerais, Estados/DF/Municípios: peculiaridades)
PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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