Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce167525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
Acerca de ciência, tecnologia e inovação na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.No sistema constitucional brasileiro, há duas dimensões que não convergem nem se complementam: o dever estatal de promover e incentivar as tecnologias, de um lado, e a liberdade individual de expressão tecnológica, de outro.
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Ciência, tecnologia e inovação na Constituição Federal
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que as duas dimensões (dever estatal de promover/incentivar tecnologias e liberdade individual de expressão tecnológica) não convergem nem se complementam é falsa. Na CF/88, esses vetores são complementares: o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico (art. 218) e, ao mesmo tempo, a Constituição assegura a liberdade de expressão científica como direito fundamental (art. 5º, IX). O STF, na ADI 3.510, afirmou a "compatibilização da liberdade de expressão científica com os deveres estatais de propulsão das ciências". Portanto, as dimensões convergem e se complementam.
A banca testa a compreensão da harmonia entre os deveres estatais e os direitos individuais na ordem constitucional. O texto constitucional não os coloca em oposição, mas como faces de uma mesma política pública.
Art. 218, §1CF/88
"O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação."
§ 1º: "A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação."
Já o art. 5º, IX, da CF assegura a liberdade de expressão científica. Embora não transcrito literalmente no contexto, é pacífico na doutrina e jurisprudência que a atividade científica goza de proteção constitucional como direito fundamental. O STF, ao julgar a ADI 3.510, destacou que "o termo 'ciência', enquanto atividade individual, faz parte do catálogo dos direitos fundamentais da pessoa humana (inciso IX do art. 5º da CF)" e que há "compatibilização da liberdade de expressão científica com os deveres estatais de propulsão das ciências".
Assim, a premissa de que as dimensões não convergem nem se complementam contraria o sistema constitucional.
Ciência, tecnologia e inovação na CF/88: Dever estatal (art. 218) (Promover e incentivar, Tratamento prioritário, Bem público e progresso); Liberdade individual (art. 5º, IX) (Expressão científica, Direito fundamental); Relação entre as dimensões (Convergem e se complementam, Não são opostas nem dicotômicas, STF (ADI 3.510): compatibilização)
PEGA ESSA DICA!
Em questões de verdadeiro/falso sobre a CF, desconfie sempre de afirmações que criam falsas dicotomias ou oposições absolutas. A Constituição costuma equilibrar direitos e deveres. Quando a banca diz "não convergem nem se complementam", lembre-se de que o texto constitucional frequentemente articula princípios que se integram.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)