Controle externo e legitimidade para denúncia ao TCU
✅ CERTO. O art. 74, § 2º da Constituição Federal estabelece expressamente que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Essa legitimidade abrange todos os órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo as agências reguladoras, que são autarquias especiais sujeitas ao controle do TCU.
Art. 74, §2CF/88
Art. 74, § 2º — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
A banca cobrou a literalidade do dispositivo, sem qualquer exceção ou condicionante. O item está correto.
Gabarito: Certo (C).