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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2024

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce167562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
A respeito do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o item seguinte.Os processos de tomada e prestação de contas são formalizados pelos órgãos do sistema de controle interno, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), e encaminhados anualmente a esse tribunal para apreciação e julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo e Julgamento de Contas

Gabarito: Certo. O item está correto. As contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos são julgadas pelo Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF). Os processos de tomada e prestação de contas são formalizados pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 74, caput), que tem como finalidade apoiar o controle externo (art. 74, IV). Além disso, o §1º do art. 74 estabelece que os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao TCU de irregularidades. Portanto, a afirmação está em consonância com a sistemática constitucional.

Art. 71, §1CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público" (grifo nosso).

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." § 1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Como o item reproduz esse fluxo constitucional, está Certo.

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