Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce167637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito - Conhecimentos Específicos
No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, salvo quando este comprovar deficiência ou limitação na área de TIC que possa impedir o cumprimento das atribuições.
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IN SGD/ME nº 94/2022 — Recusa do encargo de gestor ou fiscal
❌ ERRADO. O item afirma que o servidor só pode recusar o encargo de gestor ou fiscal se comprovar deficiência ou limitação na área de TIC. A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, que regulamenta a contratação de soluções de TIC no SISP, é mais ampla: permite a recusa mediante justificativa aceita pela autoridade competente, não restrita a limitações técnicas em TIC. Portanto, a assertiva é incorreta ao reduzir as hipóteses de recusa a um único motivo.
A IN nº 94/2022, em seu art. 22, dispõe que o servidor designado como gestor ou fiscal do contrato não poderá recusar o encargo, salvo se apresentar justificativa plausível que será analisada pela administração. A norma não exige que a justificativa seja exclusivamente deficiência ou limitação em TIC; outras razões (como acúmulo de funções, incompatibilidade de horário, etc.) podem ser aceitas. A redação do item, ao limitar a exceção, contraria o espírito da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir a exceção de recusa a um motivo específico (deficiência/limitação em TIC), quando na verdade a norma admite qualquer justificativa aceita pela autoridade. Memorize: na IN 94/2022, a recusa é possível com justificativa, não apenas por limitação técnica.