Decreto n.º 11.531/2023 — Acordo de Adesão e Momento do Empenho
Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva está incorreta porque, no acordo de adesão regido pelo Decreto n.º 11.531/2023, o empenho dos recursos a serem transferidos não ocorre no momento da celebração do instrumento, mas sim após a celebração, quando são cumpridos os requisitos para a liberação dos recursos. O item inverte o momento do empenho, caracterizando erro.
A banca testa o conhecimento da sistemática específica do acordo de adesão, que é um instrumento simplificado de transferência voluntária. Diferentemente dos convênios e contratos de repasse tradicionais, nos quais o empenho é prévio, no acordo de adesão o empenho é posterior à assinatura, condicionado à apresentação de documentação comprobatória.
Portanto, a afirmativa está errada.
Gabarito: E — Errado.