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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.233 de 2001 - Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre e Criação da ANTT, ANTAQ, Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 10.233 de 2001 - Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre e Criação da ANTT, ANTAQ, Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
Código
ce167856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Engenharia - Conhecimentos Específicos
A respeito da outorga de serviços e do controle de execução dos contratos de outorga de infraestrutura ferroviária, julgue o item a seguir.A fiscalização de contrato de outorga visa somente à verificação do cumprimento, por parte das concessionárias, das cláusulas contratuais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de Contratos de Outorga Ferroviária

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a fiscalização de contratos de outorga não se limita à verificação de cláusulas contratuais; ela abrange também o cumprimento de normas legais, regulamentares, editalícias, especificações técnicas, projetos e prazos. O termo "somente" restringe indevidamente o alcance da fiscalização, que é mais ampla e visa proteger o interesse público e a correta execução do contrato.

A administração pública exerce o poder de fiscalização sobre a execução dos contratos administrativos, incluindo os de outorga de infraestrutura ferroviária. Esse poder não se esgota nas cláusulas contratuais, pois também deve observar as condições estabelecidas no edital, na legislação aplicável e nas normas técnicas. A título ilustrativo, a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) elenca, como motivo para extinção do contrato, o descumprimento de normas editalícias, o que demonstra que a fiscalização vai além das cláusulas contratuais:

Art. 137Lei-14133

Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato... I — não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos...

Portanto, afirmar que a fiscalização visa "somente" a verificação de cláusulas contratuais é restritivo demais e contraria o entendimento geral dos contratos administrativos.

Fiscalização de contratos de outorga
  • 1Abrange
    • Cláusulas contratuais
    • Normas legais e regulamentares
    • Condições editalícias
    • Especificações técnicas
    • Projetos
    • Prazos
  • 2Finalidade
    • Proteger o interesse público
    • Garantir a correta execução
  • 3Não se limita a cláusulas contratuais
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ERRADO.

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