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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.233 de 2001 - Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre e Criação da ANTT, ANTAQ, Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 10.233 de 2001 - Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre e Criação da ANTT, ANTAQ, Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
Código
ce167861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Engenharia - Conhecimentos Específicos
Com referência às intervenções emergenciais, aos efeitos das cargas no pavimento, à patologia e à terapia de pavimentos rodoviários, julgue o próximo item.Um programa de manutenção preventiva de pavimento no PER aliado ao controle de peso de cargas, se bem fiscalizado pela ANTT, é suficiente para que o pavimento mantenha um nível de serviço adequado quanto ao rolamento, à segurança e à capacidade de suporte da carga do tráfego.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Manutenção de Pavimentos e Competências ANTT/DNIT

Gabarito: Errado (alternativa E). O item afirma que um programa de manutenção preventiva, aliado ao controle de peso pela ANTT, é suficiente para garantir nível de serviço adequado. No entanto, a ANTT não detém competência exclusiva para essa fiscalização; o DNIT também é responsável, conforme jurisprudência pacífica do STJ. A afirmação é uma generalização indevida, pois ignora a atuação do DNIT e a complexidade do tema.

A banca testa o conhecimento sobre as atribuições da ANTT e do DNIT na infraestrutura rodoviária federal. O item exagera ao afirmar que a fiscalização da ANTT seria suficiente para manter o pavimento em condições ideais de rolamento, segurança e capacidade de suporte. Na prática, a manutenção adequada depende de múltiplos fatores, e a competência para fiscalização de trânsito (inclusive peso de cargas) é compartilhada entre ANTT e DNIT, sendo este último o órgão executor direto.

Súmula/Tese Repetitivo 965 do STJ:

"O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)"

Assim, a atuação da ANTT não é exclusiva e não garante, por si só, a manutenção do nível de serviço do pavimento. O item é, portanto, incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a pensar que a ANTT é o único órgão responsável pela fiscalização do peso de cargas, quando na verdade o DNIT também exerce essa atribuição. Além disso, a manutenção do pavimento envolve outros fatores (projeto, drenagem, etc.) que não são cobertos apenas pelo controle de peso.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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