Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce168034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
Conforme a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, utilizada quando verificada inércia do legislador, deve ter como parâmetro de controle a(s) norma(s) constitucional(is) de eficáciaI plena.II contida.III limitada.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DTodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) — Parâmetro de Controle
Gabarito: letra C — apenas o item III está certo. Conforme consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) tem como parâmetro exclusivamente as normas constitucionais de eficácia limitada. As normas de eficácia plena e contida são autoaplicáveis (ou imediatamente aplicáveis) e, portanto, não exigem atuação legislativa superveniente para produzir efeitos, não cabendo ADO contra omissão que as envolva.
A banca testa a distinção entre as três categorias da classificação de José Afonso da Silva. A pegadinha está em pensar que normas de eficácia contida também precisam de lei para gerar efeitos — na verdade, elas já produzem efeitos desde a promulgação, apenas podem ser restringidas por lei posterior.
Norma Constitucional
Eficácia
Aplicabilidade
Exige Lei Integradora?
Cabe ADO?
Plena
Imediata e total
Auto-aplicável
Não
❌ Não
Contida
Imediata, mas restringível
Auto-aplicável
Não (lei só restringe)
❌ Não
Limitada
Mediata (programática)
Não auto-aplicável
Sim
✅ Sim
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Auto-aplicável desde a promulgação, Não cabe ADO); Contida (Aplicabilidade imediata, Lei só restringe, Não cabe ADO); Limitada (Depende de lei integradora, Cabe ADO)
Item I — ❌ Incorreto
Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os seus efeitos, independentemente de qualquer lei integradora. Exemplo clássico: o art. 5º, inciso XXXV (acesso ao Judiciário). Como são autoaplicáveis, a inércia do legislador não pode ser objeto de ADO, pois a norma já incide diretamente.
Item II — ❌ Incorreto
Normas de eficácia contida (ou prospectiva) também são dotadas de aplicabilidade imediata, porém admitem que lei posterior restrinja seu alcance. Exemplo: art. 5º, XIII (liberdade de exercício profissional). A eficácia da norma não depende de lei; a lei apenas pode limitá-la. Logo, a omissão legislativa não as torna inaplicáveis, e a ADO não é cabível.
Item III — ✅ Correto
Normas de eficácia limitada (ou programática) são aquelas que necessitam de uma lei integradora para que possam produzir todos os seus efeitos. Exemplo: o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) — que exigiu lei para regulamentar o exercício. É justamente a ausência dessa lei que gera a omissão constitucional passível de ser combatida por ADO. Portanto, o STF entende que apenas normas de eficácia limitada podem figurar como parâmetro de controle na ADO.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I (plena) está certo. I é incorreta, como visto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II (contida) está certo. II é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item III (limitada) está certo. É o gabarito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Somente III está correto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a classificação: normas de eficácia plena → autoaplicáveis; contida → aplicáveis mas restringíveis; limitada → dependem de lei. A ADO só cabe para as limitadas. Decore também exemplos de cada tipo.