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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce168039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
Determinado organismo internacional ajuizou, pelo procedimento comum, ação de natureza civil em face da APEX Brasil. A ação foi distribuída para um órgão da justiça comum brasileira, o qual possui competência constitucional para julgar o caso, tendo sido prolatada sentença de procedência.Nesse caso hipotético, caso deseje reformar a sentença, a APEX Brasil deve, nesse momento processual, interpor
  1. Arecurso extraordinário.
  2. Bapelação.
  3. Crecurso especial.
  4. Drecurso ordinário.
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GabaritoD — recurso ordinário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível em ação envolvendo organismo internacional

Gabarito: letra D. A sentença proferida em ação ajuizada por organismo internacional contra entidade domiciliada no Brasil (APEX Brasil) é impugnável por recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, com fundamento na competência recursal especial do STJ prevista na Constituição Federal – e não por apelação, recurso especial ou recurso extraordinário.

A banca testa o conhecimento da regra excepcional de competência recursal do STJ. Normalmente, contra sentença de primeiro grau cabe apelação ao tribunal de segundo grau (TRF ou TJ). Porém, quando no polo passivo figura organismo internacional ou Estado estrangeiro e no polo oposto pessoa domiciliada no Brasil, a Constituição Federal atribui ao STJ competência para julgar, em recurso ordinário, a causa. O recurso é interposto diretamente ao STJ, sem necessidade de prévio esgotamento das instâncias ordinárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (apelação) e a exceção (recurso ordinário para o STJ). O candidato desatento escolhe apelação (alternativa B), mas o art. 105, II, 'c' da CF cria uma via especial. Memorize: sempre que um organismo internacional ou Estado estrangeiro for parte contra pessoa domiciliada no Brasil, o recurso cabível contra sentença de primeiro grau é o recurso ordinário ao STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário é cabível para impugnar decisões que contrariem a Constituição Federal (art. 102, III, CF). A presente hipótese não envolve questão constitucional, mas sim uma regra especial de competência recursal. Além disso, o recurso extraordinário pressupõe o exaurimento das instâncias ordinárias, o que não ocorreu – a sentença é de primeiro grau, sem passar por tribunal local.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apelação é o recurso padrão contra sentenças no procedimento comum (CPC, art. 1.009). Contudo, quando a parte é organismo internacional, a regra geral cede lugar à exceção constitucional. Não se trata de apelação, mas de recurso ordinário ao STJ, interposto diretamente contra a sentença de primeiro grau.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recurso especial (REsp) é cabível contra decisões de tribunais de segundo grau que contrariem lei federal ou tratado (art. 105, III, CF). Aqui, a decisão é de primeira instância; não há decisão de tribunal a ser impugnada. O REsp não é o recurso adequado para reformar sentença de primeiro grau.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso ordinário é o meio processual correto. A Constituição Federal confere ao STJ competência para julgar, em recurso ordinário, as causas em que são parte, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. A APEX Brasil (pessoa domiciliada no Brasil) e o organismo internacional (autor) enquadram-se perfeitamente nessa hipótese. Logo, a sentença deve ser impugnada por recurso ordinário diretamente ao STJ.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: sempre que a questão mencionar organismo internacional ou Estado estrangeiro como parte, desconfie da apelação e lembre-se do recurso ordinário ao STJ. Essa é a única hipótese em que o STJ julga recurso contra sentença de primeiro grau (fora as causas de sua competência originária).

Gabarito: letra D

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