Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
ce168040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
Duas diferentes ações indenizatórias civis foram ajuizadas, pelo procedimento comum, em face da APEX Brasil. Na primeira ação, apesar de intimado, o autor deixou de comparecer, sem a devida justificativa, à audiência de conciliação. Na segunda ação, após o devido contraditório, o juiz verificou que o direito alegado pelo autor está prescrito.Nessa situação, de acordo com o regime processual estabelecido pelo Código de Processo Civil, o juiz deve
Aaplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação com resolução de mérito.
Bextinguir ambas as ações com resolução de mérito.
Cextinguir ambas as ações sem resolução de mérito.
Daplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação sem resolução de mérito.
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GabaritoA — aplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação com resolução de mérito.
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Audiência de conciliação e prescrição: multa por ausência e extinção com resolução de mérito
Gabarito: letra A. Na primeira ação, o autor que deixa de comparecer à audiência de conciliação sem justificativa deve sofrer multa (art. 334, §8º, CPC), mas o processo não é extinto, prosseguindo para as demais fases. Na segunda ação, verificada a prescrição após o contraditório, o juiz deve extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487, II, CPC), pois se trata de julgamento de improcedência do pedido.
A banca testa dois institutos distintos: (1) o efeito da ausência injustificada do autor à audiência de conciliação, que no CPC/2015 é apenas pecuniário, não importando extinção; e (2) a natureza da prescrição como matéria de mérito, que leva à extinção com resolução de mérito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conduta correta: multa ao autor ausente na primeira ação (art. 334, §8º) e extinção com resolução de mérito na segunda (art. 487, II). A multa não impede o prosseguimento do processo; a prescrição é julgada improcedente, com resolução de mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Extinguir ambas com resolução de mérito: erra na primeira ação, pois a ausência do autor na audiência não extingue o processo; o feito continua normalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Extinguir ambas sem resolução de mérito: erra na segunda ação, pois a prescrição é causa de extinção com resolução de mérito (julgamento do pedido). Além disso, a primeira ação não é extinta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aplica multa na primeira ação (correto) e extingue a segunda sem resolução de mérito (errado). A prescrição exige extinção com resolução de mérito.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar a ausência do autor à audiência de conciliação com a revelia ou com a extinção do processo (como ocorria no CPC/1973). No CPC/2015, a ausência injustificada do autor acarreta apenas multa de até 2% sobre o valor da causa, e o processo prossegue normalmente (art. 334, §8º). Já a prescrição, sendo questão de mérito, leva à extinção com resolução de mérito (art. 487, II). Fique atento: a multa não é pena de extinção, e prescrição não é nulidade processual.