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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
ce168040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
Duas diferentes ações indenizatórias civis foram ajuizadas, pelo procedimento comum, em face da APEX Brasil. Na primeira ação, apesar de intimado, o autor deixou de comparecer, sem a devida justificativa, à audiência de conciliação. Na segunda ação, após o devido contraditório, o juiz verificou que o direito alegado pelo autor está prescrito.Nessa situação, de acordo com o regime processual estabelecido pelo Código de Processo Civil, o juiz deve
  1. Aaplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação com resolução de mérito.
  2. Bextinguir ambas as ações com resolução de mérito.
  3. Cextinguir ambas as ações sem resolução de mérito.
  4. Daplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação sem resolução de mérito.
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GabaritoA — aplicar multa ao autor na primeira ação e extinguir a segunda ação com resolução de mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de conciliação e prescrição: multa por ausência e extinção com resolução de mérito

Gabarito: letra A. Na primeira ação, o autor que deixa de comparecer à audiência de conciliação sem justificativa deve sofrer multa (art. 334, §8º, CPC), mas o processo não é extinto, prosseguindo para as demais fases. Na segunda ação, verificada a prescrição após o contraditório, o juiz deve extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487, II, CPC), pois se trata de julgamento de improcedência do pedido.

A banca testa dois institutos distintos: (1) o efeito da ausência injustificada do autor à audiência de conciliação, que no CPC/2015 é apenas pecuniário, não importando extinção; e (2) a natureza da prescrição como matéria de mérito, que leva à extinção com resolução de mérito.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conduta correta: multa ao autor ausente na primeira ação (art. 334, §8º) e extinção com resolução de mérito na segunda (art. 487, II). A multa não impede o prosseguimento do processo; a prescrição é julgada improcedente, com resolução de mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Extinguir ambas com resolução de mérito: erra na primeira ação, pois a ausência do autor na audiência não extingue o processo; o feito continua normalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Extinguir ambas sem resolução de mérito: erra na segunda ação, pois a prescrição é causa de extinção com resolução de mérito (julgamento do pedido). Além disso, a primeira ação não é extinta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aplica multa na primeira ação (correto) e extingue a segunda sem resolução de mérito (errado). A prescrição exige extinção com resolução de mérito.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar a ausência do autor à audiência de conciliação com a revelia ou com a extinção do processo (como ocorria no CPC/1973). No CPC/2015, a ausência injustificada do autor acarreta apenas multa de até 2% sobre o valor da causa, e o processo prossegue normalmente (art. 334, §8º). Já a prescrição, sendo questão de mérito, leva à extinção com resolução de mérito (art. 487, II). Fique atento: a multa não é pena de extinção, e prescrição não é nulidade processual.

Gabarito: letra A.

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