Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce168047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
Julgue os itens seguintes, no que se refere ao direito internacional privado, considerando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).I Aplica-se a lei brasileira aos contratos celebrados no estrangeiro e cuja obrigação venha a ser cumprida no Brasil.II Para solucionar conflito interespacial quanto à qualificação e regência das relações concernentes a determinado bem — móvel ou imóvel —, aplica-se, via de regra, como elemento de conexão, a lei do país onde estiver situada a coisa.III É vedada a aquisição, por governos estrangeiros, de imóveis situados no Brasil, exceto a da propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Internacional Privado na LINDB
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II e III. O item I está incorreto, pois a LINDB adota como regra geral para obrigações a lei do país onde se constituem (lex loci contractus), e não a lei brasileira pelo simples fato de o cumprimento ocorrer no Brasil.
A questão exige o conhecimento dos elementos de conexão previstos nos arts. 8º, 9º e 11 da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942).
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Correto?
I
Aplica-se a lei brasileira aos contratos celebrados no estrangeiro cuja obrigação seja cumprida no Brasil.
Art. 9º, caput, LINDB (lex loci contractus)
❌ Incorreto
II
Para bens (móveis ou imóveis), aplica-se, via de regra, a lei do país onde estiver situada a coisa.
Art. 8º, caput, LINDB (lex rei sitae)
✅ Correto
III
Vedada a aquisição de imóveis no Brasil por governos estrangeiros, exceto para sede diplomática ou consular.
Art. 11, §§ 2º e 3º, LINDB
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que se aplica a lei brasileira aos contratos celebrados no estrangeiro cuja obrigação deva ser cumprida no Brasil. No entanto, o art. 9º da LINDB estabelece:
Art. 9DL-4657-1942
Art. 9º — "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."
A regra geral é a lei do local da constituição da obrigação (lex loci contractus). A lei do local do cumprimento (lex loci solutionis) não é o elemento de conexão principal, salvo disposição especial (como o §1º do art. 9º para formalidades). Portanto, o item I está errado.
Item II — ✅ Correto
O item descreve corretamente a regra da lex rei sitae para bens. O art. 8º da LINDB dispõe:
Art. 8º — "Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados."
A expressão "via de regra" é adequada, pois há exceção para bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinarem a transporte (art. 8º, §1º). Portanto, o item II está correto.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz fielmente a vedação e a exceção previstas no art. 11, §§ 2º e 3º da LINDB:
Art. 11, § 2º — "Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação."
Art. 11, § 3º — "Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares."
Assim, a vedação é geral, admitindo a exceção para imóveis destinados a representação diplomática ou consular. Logo, o item III está correto.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Como o item I é falso, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item III também está correto, portanto a alternativa é incompleta e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. O item I é falso, logo a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens II e III estão certos, o que corresponde exatamente à realidade. Portanto, esta é a alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
O item I tenta confundir o candidato substituindo o elemento de conexão da lex loci contractus (lei do local da constituição) pela lex loci solutionis (lei do local do cumprimento). Lembre-se: a regra geral do art. 9º é a lei do país onde a obrigação se constitui, não onde é executada.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a LINDB, foque nos elementos de conexão: lex rei sitae (art. 8º), lex loci contractus (art. 9º), lex domicilii (art. 7º), lex loci celebrationis (casamento) e a vedação do art. 11. Esses são os pontos mais cobrados em direito internacional privado.