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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce168050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
Julgue os itens a seguir, relativos ao direito das obrigações.I Sendo alternativa a obrigação, sua concentração deve ser feita, em regra, pelo devedor, ressalvada a possibilidade de estipulação em sentido contrário.II A exoneração da solidariedade passiva pode ser realizada, pelo credor, de forma parcial ou total.III A novação é uma modalidade de pagamento indireto que admite modalidade expressa ou tácita, devendo ser inequívoco o ânimo de novar.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e III estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DTodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Obrigação alternativa, solidariedade passiva e novação

Gabarito: letra D (todos os itens estão certos). Os três itens estão de acordo com o Código Civil. O item I reproduz a regra do art. 252 (escolha do devedor na obrigação alternativa). O item II expressa a possibilidade de o credor exonerar a solidariedade passiva parcial ou totalmente (arts. 275 e 277). O item III descreve corretamente a novação como pagamento indireto, admitindo forma expressa ou tácita com ânimo inequívoco (art. 361).

Obrigações (CC)
  • 1Obrigação alternativa (art. 252)
    • Escolha: devedor (regra)
    • Ressalva: estipulação contrária
  • 2Solidariedade passiva (arts. 275, 277)
    • Exoneração pelo credor
      • Parcial
      • Total
  • 3Novação (art. 361)
    • Pagamento indireto
    • Forma: expressa ou tácita
    • Requisito: ânimo inequívoco
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

Nas obrigações alternativas, a concentração (escolha) cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário. É o que dispõe o art. 252 do Código Civil:

Art. 252CC

Art. 252 — "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou."

O item está perfeito: regra geral = escolha do devedor, ressalvada cláusula diversa.

Item II — ✅ Correto

A solidariedade passiva pode ser afastada pelo credor de forma parcial (exonerando apenas um dos devedores) ou total (renunciando à solidariedade em relação a todos). Essa exoneração está prevista nos arts. 275 e 277 do Código Civil, que autorizam o credor a remir a dívida ou renunciar à solidariedade sem prejuízo dos demais. O item está correto.

Item III — ✅ Correto

A novação é modalidade de pagamento indireto (extingue a obrigação anterior criando nova). Pode ser expressa ou tácita, mas o ânimo de novar deve ser inequívoco, conforme o art. 361 do Código Civil:

Art. 361CC

Art. 361 — "Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira."

Portanto, a descrição do item coincide integralmente com a lei.

Conclusão

Todos os itens (I, II e III) estão corretos, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D — todos os itens estão certos.

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