Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce168051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
O contrato de prestação de serviços, previsto no Código Civil, deve ser identificado, de acordo com as diversas formas de classificação utilizadas pela doutrina, como
Aaleatório e informal.
Baleatório e solene.
Ccomutativo e informal.
Dcomutativo e solene.
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GabaritoC — comutativo e informal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação do contrato de prestação de serviços
Gabarito: letra C. O contrato de prestação de serviços, previsto nos arts. 593 a 609 do Código Civil, é classificado como comutativo (prestações certas e equivalentes) e informal (consensual, sem forma especial). A doutrina o enquadra como bilateral, oneroso e consensual, afastando a aleatoriedade e a solenidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é aleatório e informal. O erro está em classificar como aleatório: o contrato de prestação de serviços tem prestações determinadas e equivalentes, sendo comutativo. A informalidade está correta, mas a aleatoriedade não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aleatório e solene: duplo erro. Além de não ser aleatório, também não é solene (não exige forma especial, salvo exceções). O contrato é consensual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Comutativo e informal: ambas as características se aplicam. As prestações são certas e equivalentes (comutativo) e o contrato se aperfeiçoa com o simples acordo de vontades (informal/consensual).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Comutativo e solene: a comutatividade está correta, mas a solenidade não. O contrato de prestação de serviços é informal, não exigindo escritura pública ou forma especial para sua validade (salvo quando a parte não sabe ler/escrever, hipótese em que se admite assinatura a rogo, mas isso não o torna solene).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contratos aleatórios (risco) e comutativos (prestações certas). O aluno pode pensar que o serviço envolve incerteza, mas a doutrina o classifica como comutativo. Além disso, a informalidade é a regra; contratos solenes exigem forma prescrita em lei (ex.: compra e venda de imóvel).