Questão de Legislação Federal — Agência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Agência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil
Código
ce168059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
De acordo com o Regulamento de Convênios da APEX Brasil, quando da propositura de convênio, caso a autoridade competente da APEX Brasil verifique não ser o caso de celebração direta, a escolha da entidade executora poderá ser precedida de
Aconcurso, com vistas à escolha da entidade com maior qualificação em trabalho técnico.
Bchamamento público, com vistas à seleção de entidade que execute o objeto do convênio de maneira mais eficaz.
Clicitação, porquanto a oportunidade deve ser dada a todos os licitantes interessados.
Dcredenciamento, porquanto o convênio somente poderá ser celebrado por aqueles que sejam credenciados no órgão.
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GabaritoB — chamamento público, com vistas à seleção de entidade que execute o objeto do convênio de maneira mais eficaz.
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Escolha da entidade executora em convênios
Gabarito: letra B. Quando a autoridade competente da APEX Brasil verifica que não é o caso de celebração direta, a escolha da entidade executora deve ser precedida de chamamento público, nos termos do art. 24 da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que exige chamamento público para selecionar a organização que torne mais eficaz a execução do objeto. Essa é a regra geral aplicável aos convênios e parcerias com organizações da sociedade civil.
Art. 24Lei-13019
Art. 24 — "Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Concurso é modalidade de seleção para cargos ou empregos públicos, não se aplica à escolha de entidade executora de convênio. A lei não prevê concurso para esse fim.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O chamamento público é o procedimento adequado, conforme art. 24 da Lei 13.019/2014, visando à seleção da entidade que execute o objeto de maneira mais eficaz. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Licitação é modalidade para contratação de obras, serviços, compras etc. (Lei 14.133/2021), mas não para celebração de convênios, que seguem regime próprio de parceria, não de contrato. A exigência de licitação para convênios não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Credenciamento é hipótese específica, como para laboratórios de exame toxicológico (Res. CONTRAN 923/2022), e não é o procedimento padrão para escolha de entidade executora em convênios. A lei de convênios não prevê credenciamento como regra.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: convênios com organizações da sociedade civil seguem a Lei 13.019/2014, que exige chamamento público como regra. Licitação é para contratos, concurso para servidores, e credenciamento para casos específicos. Essa distinção cai frequentemente.