Questão de Legislação Federal — Agência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Agência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil
Código
ce168060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Aquisições e Jurídico
Autoridade competente da APEX Brasil deseja contratar de determinada empresa de notória especialização serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.Nessa situação hipotética, conforme o Regulamento de Licitações e Contratos da APEX Brasil, a autoridade competente
Apoderá contratar por meio de dispensa de licitação por se tratar de serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Bdeverá promover o regular processo licitatório em razão da natureza do serviço a ser contratado.
Cpoderá contratar por meio de dispensa de licitação haja vista a peculiaridade do profissional.
Dpoderá contratar de forma direta, em razão da inexigibilidade de licitação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — poderá contratar de forma direta, em razão da inexigibilidade de licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação Direta por Inexigibilidade na APEX Brasil
Gabarito: letra D. Conforme o Regulamento de Licitações e Contratos da APEX Brasil (que incorpora as disposições da Lei nº 13.303/2016, art. 30), a contratação de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com empresa de notória especialização é hipótese de inexigibilidade de licitação, autorizando a contratação direta. A inviabilidade de competição decorre da notória especialização do profissional ou empresa, que torna seu trabalho o mais adequado ao objeto.
Art. 30, §3Lei-13303
Art. 30 — "A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: (...) II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...) § 3º O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...)"
A questão testa a distinção entre dispensa (competição possível, mas legalmente autorizada) e inexigibilidade (competição inviável). O serviço de treinamento com empresa de notória especialização enquadra-se na segunda hipótese.
Contratação direta (Lei 13.303/2016)
1Dispensa (art. 29)
Competição possível
Hipóteses: emergência, valor reduzido
2Inexigibilidade (art. 30)
Competição inviável
Serviços técnicos especializados
Treinamento e aperfeiçoamento
Notória especialização
Vedado para publicidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação pode ser feita por dispensa de licitação. O erro está no instituto: a notória especialização configura inexigibilidade, e não dispensa. A dispensa ocorre em situações como emergência, valor reduzido, etc. (art. 29 da Lei 13.303), mas não se aplica ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que deverá ser realizado processo licitatório. Incorreto, pois a inviabilidade de competição autoriza a contratação direta, sem licitação. A natureza do serviço (treinamento) aliada à notória especialização justifica o afastamento do certame.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, cita dispensa de licitação. Apesar de mencionar a peculiaridade do profissional, o fundamento correto é a inexigibilidade. A expressão "peculiaridade do profissional" remete ao conceito de notória especialização, que leva à inviabilidade de competição, não à dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a autoridade poderá contratar de forma direta, em razão da inexigibilidade de licitação. A lei reconhece que, para serviços técnicos especializados de notória especialização, a competição é inviável, permitindo a contratação direta. O treinamento e aperfeiçoamento de pessoal está expressamente listado entre os serviços que podem ser objeto dessa modalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre dispensa e inexigibilidade. Lembre-se: na dispensa, a licitação é possível, mas a lei dispensa; na inexigibilidade, a licitação é impossível (inviabilidade de competição). Notória especialização = inexigibilidade. Treine essa diferença com base nos arts. 29 e 30 da Lei 13.303/2016.