Sanção de declaração de inidoneidade na Lei de Acesso à Informação (LAI)
Gabarito: D — Todos os itens estão certos. Os três itens estão em conformidade com o art. 33 da Lei 12.527/2011 (LAI), que trata das sanções aplicáveis a pessoas físicas ou entidades privadas que descumprirem a lei. O item I reproduz o §3º (competência exclusiva da autoridade máxima), o item II reproduz o §3º (prazo de 10 dias para defesa) e o item III reproduz o §2º (condição de ressarcimento para reabilitação). Embora o §2º exija também o decurso do prazo da sanção, o item III afirma uma condição necessária e, portanto, está correto.
Art. 33, §2Lei-12527
"A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV."
"A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista."
Item I — ✅ Correto
A competência para aplicar a declaração de inidoneidade é exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, conforme o art. 33, §3º da LAI. A literalidade do dispositivo é clara: "A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública". A palavra "exclusiva" afasta qualquer possibilidade de delegação a outra autoridade.
Item II — ✅ Correto
O prazo para defesa é de 10 (dez) dias contados da abertura de vista do processo, conforme o mesmo §3º: "facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista." A lei assegura o contraditório e a ampla defesa, exigindo que o interessado seja intimado para se manifestar nesse prazo.
Item III — ✅ Correto
A reabilitação exige o ressarcimento dos prejuízos causados, conforme o art. 33, §2º: "A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes." O item III afirma que a reabilitação será autorizada "somente quando o interessado ressarcir...". Embora a lei também exija o decurso do prazo da sanção aplicada com base no inciso IV, a afirmação do item não nega essa condição; ela apenas destaca uma das condições necessárias. Portanto, o item está correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item III também está correto, logo a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item II também está correto, logo a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item I também está correto, logo a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Todos os itens estão certos." De fato, os itens I, II e III coadunam-se com o art. 33 da LAI, conforme demonstrado. Portanto, esta é a alternativa correta.