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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — CESPE / CEBRASPE 2024

Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
ce168118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Negócios Internacionais
Uma empresa brasileira de pesquisa na área de agricultura desenvolveu e detém a tecnologia de defensivo agrícola sustentável, com o uso de bioinsumos, para aplicação na fruticultura em geral. Como detentora do conhecimento técnico e científico de produção, ela busca empresas estrangeiras interessadas em absorver e usar essa tecnologia para a produção em território estrangeiro, com finalidade econômica, apenas mediante o pagamento de royalties.Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa em questão visa a celebração de um contrato de
  1. Avenda direta do produto.
  2. Btransferência de know-how.
  3. Cleasing essencial.
  4. Dfaturização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — transferência de know-how.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Internacionais – Transferência de Tecnologia

Gabarito: letra B. A empresa brasileira detém conhecimento técnico-científico de produção e deseja ceder seu uso a empresas estrangeiras em troca de royalties. Essa cessão de saber-fazer (know-how) configura típico contrato de transferência de know-how, também chamado de contrato de transferência de tecnologia. As demais alternativas não se enquadram: a venda direta seria de produto físico; o leasing é arrendamento mercantil; a faturização é operação de factoring.

Contratos internacionais
  • 1Objeto: bem tangível
    • Venda direta (produto físico)
  • 2Objeto: direito de uso temporário
    • Leasing (arrendamento mercantil)
  • 3Objeto: crédito
    • Faturização (factoring)
  • 4Objeto: conhecimento/tecnologia
    • Transferência de know-how
      • Cessão de saber-fazer
      • Remuneração: royalties
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

A venda direta do produto envolve a comercialização do defensivo agrícola em si, e não a cessão do conhecimento para que terceiros o produzam. O enunciado deixa claro que a empresa busca parceiros para absorver e usar a tecnologia mediante royalties, o que é típico de transferência de know-how, não de venda de mercadoria.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transferência de know-how (ou de tecnologia) é o contrato pelo qual o titular de um conhecimento técnico, industrial ou científico autoriza outra parte a utilizá-lo, mediante remuneração (royalties). A situação descrita – detentora da tecnologia de produção, busca empresas estrangeiras para produzir no exterior pagando royalties – amolda-se perfeitamente a esse instituto.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Leasing essencial (ou arrendamento mercantil) é um contrato pelo qual uma empresa arrenda um bem, com opção de compra ao final. Não há transferência de conhecimento tecnológico; o objeto é um bem móvel ou imóvel, não o saber-fazer. Não se aplica ao caso.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Faturização (factoring) é a operação pela qual uma empresa cede seus créditos a uma instituição financeira (fator) em troca de recursos imediatos. Não há qualquer relação com cessão de tecnologia ou pagamento de royalties por uso de conhecimento. É completamente estranha ao contexto.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre contratos internacionais, identifique o objeto da prestação: se é um bem tangível (venda), um direito de uso temporário (leasing), um crédito (factoring) ou um conhecimento/tecnologia (know-how). O pagamento por royalties é a palavra-chave para transferência de tecnologia.

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