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Questão de Legislação Federal — Agência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalAgência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil
Código
ce168173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Operações e Segurança de Tecnologia da Informação (TIC) - Especialidade: Infraestrutura de TIC
Paula, empregada da APEX Brasil, representando a agência em cerimônia comemorativa da Independência do Brasil (7 de setembro), recebeu, a título de cortesia, brinde sem valor comercial distribuído por instituição privada que, por sua vez, era parceira comercial da agência, e cujo sócio era Carlos, colaborador da APEX Brasil na condição de terceirizado.Considerando a situação hipotética apresentada, o Código de Ética da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX Brasil)
  1. Ase aplica a Paula e Carlos, e a conduta de ambos está de acordo com o Código.
  2. Bsomente se aplica a Paula, cuja conduta está de acordo com o Código.
  3. Cse aplica a Paula e Carlos, e somente a conduta deste último conflita com o disposto no Código.
  4. Dsomente se aplica a Paula, cuja conduta conflita com o disposto no Código.
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GabaritoC — se aplica a Paula e Carlos, e somente a conduta deste último conflita com o disposto no Código.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética da APEX Brasil – Aplicação e Conflito de Interesses

Gabarito: Letra C. O Código de Ética da APEX Brasil se aplica tanto a Paula (empregada) quanto a Carlos (colaborador terceirizado), mas apenas a conduta de Carlos conflita com o disposto no Código. Paula recebeu um brinde sem valor comercial em cerimônia pública, o que geralmente é permitido por códigos de ética; já Carlos, como sócio de instituição parceira comercial da APEX, encontra-se em situação de conflito de interesses ao mesmo tempo em que presta serviços à agência.

A banca cobra a compreensão do alcance subjetivo do Código de Ética e das hipóteses de conflito de interesses em relações de parceria. Empregados e terceirizados que atuam em nome da agência estão sujeitos às mesmas regras éticas, mas a conduta de cada um deve ser analisada individualmente.

1Aplicação subjetiva
Paula (empregada)
Carlos (terceirizado)
2Conduta de Paula
Brinde sem valor comercial
Cerimônia pública
Permitido
3Conduta de Carlos
Sócio de parceira comercial
Conflito de interesses
Código de Ética APEX Brasil
LEVELsoulevel.com.br
Código de Ética APEX Brasil: Aplicação subjetiva (Paula (empregada), Carlos (terceirizado)); Conduta de Paula (Brinde sem valor comercial, Cerimônia pública, Permitido); Conduta de Carlos (Sócio de parceira comercial, Conflito de interesses)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta de ambos está de acordo com o Código. Entretanto, a conduta de Carlos (sócio de parceira comercial) gera conflito de interesses, o que contraria o Código.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Código se aplica somente a Paula e que sua conduta está de acordo. Ignora que Carlos também está sujeito ao Código por ser colaborador terceirizado representando a APEX.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que ambos estão sujeitos ao Código e que apenas Carlos tem conduta conflitante. Paula recebeu brinde de cortesia sem valor comercial, o que é aceitável; Carlos, como sócio de parceira, viola a proibição de conflito de interesses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Código se aplica somente a Paula e que sua conduta conflita. Além de errar ao excluir Carlos, também erra ao considerar a conduta de Paula como conflitante, pois o brinde sem valor comercial em evento oficial não infringe o Código.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que Paula também teria conduta inadequada ou que Carlos não se sujeita ao Código. Lembre-se: o Código de Ética alcança todos que atuam em nome da agência, independentemente do vínculo. O brinde de cortesia sem valor comercial geralmente é permitido, mas ser sócio de parceira comercial configura conflito de interesses.

Gabarito: Letra C

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