Questão de Legislação Federal — Agência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Agência de Promoção de Exportações do Brasil e Legislação Específica - Apex-Brasil
Código
ce168173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Operações e Segurança de Tecnologia da Informação (TIC) - Especialidade: Infraestrutura de TIC
Paula, empregada da APEX Brasil, representando a agência em cerimônia comemorativa da Independência do Brasil (7 de setembro), recebeu, a título de cortesia, brinde sem valor comercial distribuído por instituição privada que, por sua vez, era parceira comercial da agência, e cujo sócio era Carlos, colaborador da APEX Brasil na condição de terceirizado.Considerando a situação hipotética apresentada, o Código de Ética da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX Brasil)
Ase aplica a Paula e Carlos, e a conduta de ambos está de acordo com o Código.
Bsomente se aplica a Paula, cuja conduta está de acordo com o Código.
Cse aplica a Paula e Carlos, e somente a conduta deste último conflita com o disposto no Código.
Dsomente se aplica a Paula, cuja conduta conflita com o disposto no Código.
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GabaritoC — se aplica a Paula e Carlos, e somente a conduta deste último conflita com o disposto no Código.
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Código de Ética da APEX Brasil – Aplicação e Conflito de Interesses
Gabarito: Letra C. O Código de Ética da APEX Brasil se aplica tanto a Paula (empregada) quanto a Carlos (colaborador terceirizado), mas apenas a conduta de Carlos conflita com o disposto no Código. Paula recebeu um brinde sem valor comercial em cerimônia pública, o que geralmente é permitido por códigos de ética; já Carlos, como sócio de instituição parceira comercial da APEX, encontra-se em situação de conflito de interesses ao mesmo tempo em que presta serviços à agência.
A banca cobra a compreensão do alcance subjetivo do Código de Ética e das hipóteses de conflito de interesses em relações de parceria. Empregados e terceirizados que atuam em nome da agência estão sujeitos às mesmas regras éticas, mas a conduta de cada um deve ser analisada individualmente.
Código de Ética APEX Brasil: Aplicação subjetiva (Paula (empregada), Carlos (terceirizado)); Conduta de Paula (Brinde sem valor comercial, Cerimônia pública, Permitido); Conduta de Carlos (Sócio de parceira comercial, Conflito de interesses)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta de ambos está de acordo com o Código. Entretanto, a conduta de Carlos (sócio de parceira comercial) gera conflito de interesses, o que contraria o Código.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Código se aplica somente a Paula e que sua conduta está de acordo. Ignora que Carlos também está sujeito ao Código por ser colaborador terceirizado representando a APEX.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que ambos estão sujeitos ao Código e que apenas Carlos tem conduta conflitante. Paula recebeu brinde de cortesia sem valor comercial, o que é aceitável; Carlos, como sócio de parceira, viola a proibição de conflito de interesses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Código se aplica somente a Paula e que sua conduta conflita. Além de errar ao excluir Carlos, também erra ao considerar a conduta de Paula como conflitante, pois o brinde sem valor comercial em evento oficial não infringe o Código.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que Paula também teria conduta inadequada ou que Carlos não se sujeita ao Código. Lembre-se: o Código de Ética alcança todos que atuam em nome da agência, independentemente do vínculo. O brinde de cortesia sem valor comercial geralmente é permitido, mas ser sócio de parceira comercial configura conflito de interesses.