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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce168183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processos Contábeis
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o elemento que determina a natureza jurídica específica de um tributo, indicando tratar-se de imposto, taxa ou contribuição de melhoria, é
  1. Ao fato gerador da obrigação.
  2. Bo conjunto de características formais do tributo, conforme prescrito na lei.
  3. Ca denominação atribuída ao tributo.
  4. Da destinação legal do produto de sua arrecadação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o fato gerador da obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Natureza Jurídica do Tributo

Gabarito: letra A. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica do tributo — se imposto, taxa ou contribuição de melhoria — é determinada exclusivamente pelo fato gerador da respectiva obrigação. São irrelevantes para essa classificação a denominação, as características formais e a destinação legal do produto arrecadado.

Art. 4CTN

"A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reafirma exatamente o teor do art. 4º: o fato gerador é o elemento definidor da espécie tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 4º, I, expressamente descarta as "características formais adotadas pela lei" como critério de classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denominação atribuída ao tributo também é irrelevante, conforme o mesmo inciso I do art. 4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destinação legal do produto da arrecadação é igualmente irrelevante para a natureza jurídica, nos termos do art. 4º, II. (Saliente-se que a doutrina admite exceção para contribuições especiais e empréstimos compulsórios, mas o CTN, fonte legal expressa da questão, é categórico.)

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

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