Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce168183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processos Contábeis
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o elemento que determina a natureza jurídica específica de um tributo, indicando tratar-se de imposto, taxa ou contribuição de melhoria, é
Ao fato gerador da obrigação.
Bo conjunto de características formais do tributo, conforme prescrito na lei.
Ca denominação atribuída ao tributo.
Da destinação legal do produto de sua arrecadação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o fato gerador da obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário — Natureza Jurídica do Tributo
Gabarito: letra A. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica do tributo — se imposto, taxa ou contribuição de melhoria — é determinada exclusivamente pelo fato gerador da respectiva obrigação. São irrelevantes para essa classificação a denominação, as características formais e a destinação legal do produto arrecadado.
Art. 4CTN
"A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reafirma exatamente o teor do art. 4º: o fato gerador é o elemento definidor da espécie tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º, I, expressamente descarta as "características formais adotadas pela lei" como critério de classificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denominação atribuída ao tributo também é irrelevante, conforme o mesmo inciso I do art. 4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A destinação legal do produto da arrecadação é igualmente irrelevante para a natureza jurídica, nos termos do art. 4º, II. (Saliente-se que a doutrina admite exceção para contribuições especiais e empréstimos compulsórios, mas o CTN, fonte legal expressa da questão, é categórico.)
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)