Ativos de Infraestrutura: Mensuração do Valor Justo
Gabarito: letra D. Quando não há mercado ativo para determinar o valor justo de um ativo especializado (como infraestrutura), a estimativa deve ser feita pelo custo de reposição depreciado. Esse é o método previsto nas normas contábeis (CPC 46 / MCASP) para mensuração inicial e ajustes subsequentes quando não há evidência de valor de mercado.
A banca testa o conhecimento sobre a hierarquia de mensuração do valor justo para ativos imobilizados de natureza especializada. A alternativa correta reflete o tratamento contábil aceito: na ausência de um mercado ativo, o custo de reposição depreciado é a melhor estimativa do valor justo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Custo de liberação não é um conceito utilizado na mensuração do valor justo de ativos imobilizados. Não há previsão normativa para essa expressão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Preço presumido também não é termo técnico contábil para estimativa de valor justo. A norma não emprega essa denominação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Valor em uso é um conceito aplicado no teste de recuperabilidade (impairment), e não para determinação do valor justo no reconhecimento inicial ou reclassificação. Refere-se ao valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados do uso do ativo, e não ao valor de troca.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O custo de reposição depreciado é a técnica de mensuração do valor justo recomendada para ativos especializados quando não há mercado ativo. Ele reflete o custo de substituir o ativo por outro de igual utilidade, ajustado pela depreciação acumulada, sendo uma estimativa aceitável do valor de mercado.
Gabarito: letra D — custo de reposição depreciado.