Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2024
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce168293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista – Área: Economia e Finanças
Com base no disposto no Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo federal e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.O ato de servidor público federal permitir que usuários aguardem atendimento por tempo excessivo é caracterizado pelo referido código de ética não só como infração ética, mas também como ação causadora de dano moral.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/1994)
Gabarito: Certo (C). O Código de Ética (Decreto 1.171/1994) considera que o ato do servidor federal permitir que usuários aguardem atendimento por tempo excessivo configura, simultaneamente, infração ética e ação causadora de dano moral, conforme suas disposições sobre eficiência e respeito ao cidadão.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/1994, estabelece regras de conduta e vedações. Entre as vedações expressas no anexo do decreto, está a de deixar o público à espera de solução que compete ao setor onde o servidor exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. Essa conduta viola os princípios da eficiência e da moralidade administrativa.
Art. 1DEC-1171-1994
Art. 1º — Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 3º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O referido código, ao tratar dos deveres e vedações, considera que o desrespeito ao tempo do cidadão configura não apenas infração ética, mas também ato que gera dano moral, pois afeta a dignidade e a confiança do usuário do serviço público. A LGPD também reforça a proteção de dados pessoais, mas o fundamento principal está no próprio código de ética.
Portanto, a assertiva está CORRETA.
Decreto 1.171/1994: Deveres (Eficiência, Moralidade, Respeito ao cidadão); Vedação (Atraso na prestação do serviço, Formação de longas filas); Consequências (Infração ética, Dano moral)