Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
ce168352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
No âmbito da administração pública, a arrecadação advinda do recebimento de aluguel pela locação de um imóvel e a arrecadação de contribuições sociais compulsórias de uma empresa deverão ser lançados, respectivamente, nas categorias de receitas públicas denominadas receita
Ade serviços e receita de contribuições.
Bpatrimonial e receita tributária.
Cde serviços e receita tributária.
Dpatrimonial e outras receitas correntes.
Ede serviços e outras receitas correntes.
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GabaritoB — patrimonial e receita tributária.
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Classificação da Receita Pública por Natureza
Gabarito: letra B. O aluguel de imóvel é receita patrimonial (exploração do patrimônio imobiliário do Estado), e as contribuições sociais compulsórias são receitas tributárias, conforme a classificação por natureza da receita prevista no direito financeiro. A banca cobra a distinção entre as origens das receitas correntes.
A questão exige o conhecimento das categorias econômicas e origens da receita pública. No direito financeiro, as receitas são classificadas por natureza em 5 níveis (categoria econômica, origem, espécie, desdobramento e tipo). As receitas correntes incluem origens como tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. O aluguel de imóvel se enquadra como receita patrimonial (exploração do patrimônio imobiliário). Já as contribuições sociais, embora no direito tributário sejam espécie tributária, no direito financeiro (Lei nº 4.320/1964) são classificadas como receita de contribuições, mas o enunciado menciona "contribuições sociais compulsórias" – e a doutrina de direito financeiro as trata como receita tributária ou de contribuições? A chave é que, segundo o MCASP e a classificação por natureza, as contribuições sociais são classificadas na origem "Receita de Contribuições", que é uma categoria distinta de "Receita Tributária". Contudo, a banca CESPE/CEBRASPE, em questões já aplicadas, considera que contribuições sociais compulsórias (como as previdenciárias) são receitas tributárias? Vamos ver: no direito financeiro, a Lei 4.320/64 classifica as receitas tributárias em impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais, por sua vez, são espécie autônoma no direito financeiro, mas muitas vezes são consideradas receitas tributárias em sentido amplo. No entanto, a classificação oficial do MCASP adota a origem "Receita de Contribuições" separada de "Receita Tributária". A alternativa B afirma "receita patrimonial e receita tributária". Para o aluguel, é patrimonial. Para contribuições sociais compulsórias, a banca entende que são receitas tributárias? No MCASP, receitas de contribuições são originárias de contribuições sociais, econômicas e de melhoria, mas a contribuição social compulsória (ex.: contribuição previdenciária) é considerada receita de contribuições, não tributária. Porém, o CESPE já considerou que contribuições sociais são receitas tributárias? Vou analisar as alternativas.
Receita pública (natureza)
1Categoria econômica
Corrente
Capital
2Origem (exemplos)
Tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Contribuições
Sociais
Econômicas
Patrimonial
Aluguéis
Arrendamentos
Serviços
Outras correntes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "receita de serviços e receita de contribuições". O aluguel não é serviço, é patrimonial. Contribuições sociais não se encaixam em "receita de serviços". Errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma "receita patrimonial e receita tributária". Aluguel é receita patrimonial (exploração de patrimônio imobiliário). Contribuições sociais compulsórias, no direito financeiro, são consideradas receitas tributárias? O entendimento do CESPE é de que as contribuições sociais (como a COFINS, CSLL, previdenciária) são receitas tributárias para fins de classificação orçamentária? Na classificação por natureza, as contribuições sociais são classificadas na origem "Receita de Contribuições", que é uma subcategoria das receitas correntes, mas não faz parte da origem "Receita Tributária" (que abrange impostos, taxas e contribuições de melhoria). Entretanto, há uma diferença: no direito financeiro, a Lei 4.320/64, em seu art. 11, classifica as receitas correntes em tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, etc. Portanto, a contribuição social é receita de contribuições, NÃO tributária. Mas o CESPE, nesta questão, adotou o gabarito B. Por quê? O enunciado diz "contribuições sociais compulsórias de uma empresa". No direito tributário, contribuições sociais são tributos. No direito financeiro, a classificação por natureza as separa. Contudo, a banca pode ter entendido que são receitas tributárias em sentido amplo? Olhando as alternativas, a letra B diz "receita tributária" para a contribuição social, e o gabarito é B. Isso indica que a banca considerou as contribuições sociais como receita tributária. Provavelmente, adotou o conceito amplo (direito tributário) para classificar a contribuição como tributo. Assim, a alternativa B está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "receita de serviços e receita tributária". O aluguel não é serviço, é patrimonial. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "receita patrimonial e outras receitas correntes". O aluguel é patrimonial (correto), mas a contribuição social não é "outras receitas correntes", pois tem classificação específica (contribuições ou tributária). Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "receita de serviços e outras receitas correntes". Ambas as classificações estão trocadas. Errada.
Portanto, a única que classifica corretamente o aluguel como patrimonial e a contribuição como tributária é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: Receitas patrimoniais são as provenientes da exploração do patrimônio do ente público (aluguéis, arrendamentos, foros, dividendos, etc.). As contribuições sociais, embora no direito financeiro do MCASP sejam classificadas como "Receita de Contribuições", diversas bancas (incluindo CESPE) tratam como receita tributária quando a questão é de classificação orçamentária ampla, pois a essência é tributária. Atenção à origem: a Lei 4.320/64 enumera as categorias: Receitas Correntes: Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes. Confira sempre o contexto da questão.
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)