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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce168362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso às informações, em conformidade com os princípios básicos da administração pública, estabelece
  1. Aque é dever da imprensa controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas.
  2. Bque o pedido de informação não precisa conter a identificação do requerente.
  3. Cque a observância da publicidade é um preceito geral e do sigilo é uma exceção.
  4. Dque não exista informação sigilosa no âmbito do Estado brasileiro.
  5. Eque, por interesse do Estado, nenhuma informação pessoal deve ser protegida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — que a observância da publicidade é um preceito geral e do sigilo é uma exceção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Publicidade como regra, sigilo como exceção

Gabarito: letra C. A assertiva está correta porque reproduz fielmente a diretriz expressa no art. 3º, inciso I, da Lei 12.527/2011 (LAI), que estabelece a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos da lei.

A banca cobra o conhecimento do princípio fundamental da LAI: a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção. Esse é o eixo que estrutura todo o regime de acesso à informação no Brasil. O art. 3º, I, é a resposta literal.

Art. 3Lei-12527

Art. 3º – Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

Critério

Publicidade (regra)

Sigilo (exceção)

Fundamento legal

Art. 3º, I, LAI

Art. 3º, I, LAI

Natureza

Preceito geral

Exceção

Abrangência

Toda informação pública

Informações classificadas (art. 23-24)

Controle

Dever do Estado (art. 25)

Dever do Estado (art. 25)

Prazo máximo

Imediato (art. 11)

Até 25 anos (art. 24)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é dever da imprensa controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas. O art. 25 da LAI, porém, atribui esse dever ao Estado, não à imprensa.

Lei 12.527/2011:

Art. 25 – É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o pedido de informação não precisa conter a identificação do requerente. O art. 10, caput, exige justamente o contrário: o pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Art. 10Lei-12527

Art. 10 – Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 3º, I, já transcrito. A publicidade é a regra; o sigilo, a exceção. Correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não existe informação sigilosa no âmbito do Estado brasileiro. A própria LAI reconhece a existência de informações sigilosas e as classifica em ultrassecretas, secretas e reservadas (art. 24). O sigilo é admissível nas hipóteses legais, sempre como exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que, por interesse do Estado, nenhuma informação pessoal deve ser protegida. A LAI, em seu art. 31, garante a proteção das informações pessoais, e o tratamento desses dados é restrito, independentemente do interesse do Estado. A proteção é a regra, e a divulgação, a exceção, salvo previsão legal ou consentimento.

Lei 12.527/2011:

Art. 31 – O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Conclusão: A única alternativa que se alinha à literalidade da LAI é a letra C, que consagra o princípio da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção — diretriz basilar do direito de acesso à informação.

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