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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce168366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
À luz da CF e da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito das limitações ao poder de tributar.
  1. ANo Brasil, a imunidade tributária alcança os impostos, as contribuições e as taxas.
  2. BAs concessões ou revogações de isenções fiscais não se submetem ao princípio da anterioridade.
  3. CO sistema tributário nacional desconhece o princípio da uniformidade.
  4. DA tributação encontra três limites: a reserva de lei, a disciplina de lei e os direitos que a CF garante.
  5. EO princípio da tipicidade tributária diz respeito à legalidade formal, isto é, à necessidade de veiculação do tributo mediante lei.
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GabaritoD — A tributação encontra três limites: a reserva de lei, a disciplina de lei e os direitos que a CF garante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra D. A tributação é limitada por três vetores: a reserva de lei (legalidade), a disciplina de lei (princípios materiais como isonomia, capacidade contributiva e não confisco) e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição (imunidades, irretroatividade, anterioridade, etc.). Essa é a classificação doutrinária consolidada, conforme o art. 146, II, da CF, que atribui à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros conceituais.

1Reserva de lei (legalidade)
Criação/aumento depende de lei
2Disciplina de lei (princípios materiais)
Isonomia
Capacidade contributiva
Não confisco
3Direitos fundamentais (CF)
Imunidades
Irretroatividade
Anterioridade
Limitações ao poder de tributar
LEVELsoulevel.com.br
Limitações ao poder de tributar: Reserva de lei (legalidade) (Criação/aumento depende de lei); Disciplina de lei (princípios materiais) (Isonomia, Capacidade contributiva, Não confisco); Direitos fundamentais (CF) (Imunidades, Irretroatividade, Anterioridade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, da CF, alcança apenas os impostos, não as taxas nem as contribuições de melhoria. O CTN, em seu art. 5º, classifica as espécies tributárias como impostos, taxas e contribuições de melhoria, mas a vedação constitucional de instituir impostos sobre determinados bens, pessoas ou fatos não se estende às demais espécies. Portanto, a afirmação de que a imunidade alcança todos os tributos é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concessões e revogações de isenções fiscais submetem-se ao princípio da anterioridade, conforme entendimento do STF (RE 564.225). A revogação de isenção que restabelece o tributo equivale a uma majoração, devendo respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. A única exceção seria a isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa (Súmula 544 STF), mas a regra geral é a sujeição ao princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sistema tributário nacional conhece sim o princípio da uniformidade, expresso no art. 151, I e II, da CF (uniformidade geográfica) e no art. 151, III e IV (uniformidade da tributação da renda). Esses princípios vedam à União tratar Estados, DF e Municípios de forma desigual, salvo estímulos ao desenvolvimento regional. A alternativa nega a existência de tais princípios, o que é falso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Ives Gandra Martins) divide as limitações ao poder de tributar em três grupos: (i) reserva de lei — criação ou aumento de tributo depende de lei (art. 150, I, CF); (ii) disciplina de lei — princípios que condicionam o conteúdo da lei tributária (isonomia, capacidade contributiva, não confisco, irretroatividade, anterioridade, etc.); (iii) direitos constitucionais — imunidades e garantias dos contribuintes. Essa tríade está correta e abrange, de forma sintética, as limitações previstas nos arts. 150 a 152 da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da tipicidade tributária não se confunde com a legalidade formal. A tipicidade exige que a lei descreva todos os elementos essenciais do tributo (fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo) — é um desdobramento material do princípio da legalidade. Já a legalidade formal se contenta com a simples edição de lei, sem necessidade de pormenorização. A alternativa reduz a tipicidade à legalidade formal, o que é incorreto.

Gabarito: letra D.

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