Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce168366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
À luz da CF e da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito das limitações ao poder de tributar.
ANo Brasil, a imunidade tributária alcança os impostos, as contribuições e as taxas.
BAs concessões ou revogações de isenções fiscais não se submetem ao princípio da anterioridade.
CO sistema tributário nacional desconhece o princípio da uniformidade.
DA tributação encontra três limites: a reserva de lei, a disciplina de lei e os direitos que a CF garante.
EO princípio da tipicidade tributária diz respeito à legalidade formal, isto é, à necessidade de veiculação do tributo mediante lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A tributação encontra três limites: a reserva de lei, a disciplina de lei e os direitos que a CF garante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra D. A tributação é limitada por três vetores: a reserva de lei (legalidade), a disciplina de lei (princípios materiais como isonomia, capacidade contributiva e não confisco) e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição (imunidades, irretroatividade, anterioridade, etc.). Essa é a classificação doutrinária consolidada, conforme o art. 146, II, da CF, que atribui à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros conceituais.
Limitações ao poder de tributar: Reserva de lei (legalidade) (Criação/aumento depende de lei); Disciplina de lei (princípios materiais) (Isonomia, Capacidade contributiva, Não confisco); Direitos fundamentais (CF) (Imunidades, Irretroatividade, Anterioridade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, da CF, alcança apenas os impostos, não as taxas nem as contribuições de melhoria. O CTN, em seu art. 5º, classifica as espécies tributárias como impostos, taxas e contribuições de melhoria, mas a vedação constitucional de instituir impostos sobre determinados bens, pessoas ou fatos não se estende às demais espécies. Portanto, a afirmação de que a imunidade alcança todos os tributos é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concessões e revogações de isenções fiscais submetem-se ao princípio da anterioridade, conforme entendimento do STF (RE 564.225). A revogação de isenção que restabelece o tributo equivale a uma majoração, devendo respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal. A única exceção seria a isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa (Súmula 544 STF), mas a regra geral é a sujeição ao princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sistema tributário nacional conhece sim o princípio da uniformidade, expresso no art. 151, I e II, da CF (uniformidade geográfica) e no art. 151, III e IV (uniformidade da tributação da renda). Esses princípios vedam à União tratar Estados, DF e Municípios de forma desigual, salvo estímulos ao desenvolvimento regional. A alternativa nega a existência de tais princípios, o que é falso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Ives Gandra Martins) divide as limitações ao poder de tributar em três grupos: (i) reserva de lei — criação ou aumento de tributo depende de lei (art. 150, I, CF); (ii) disciplina de lei — princípios que condicionam o conteúdo da lei tributária (isonomia, capacidade contributiva, não confisco, irretroatividade, anterioridade, etc.); (iii) direitos constitucionais — imunidades e garantias dos contribuintes. Essa tríade está correta e abrange, de forma sintética, as limitações previstas nos arts. 150 a 152 da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da tipicidade tributária não se confunde com a legalidade formal. A tipicidade exige que a lei descreva todos os elementos essenciais do tributo (fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo) — é um desdobramento material do princípio da legalidade. Já a legalidade formal se contenta com a simples edição de lei, sem necessidade de pormenorização. A alternativa reduz a tipicidade à legalidade formal, o que é incorreto.