Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce168369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando as normas de direito tributário em vigor, assinale a opção correta.
ANão é possível a restituição da diferença de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
BA imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
CA cobrança da contribuição de melhoria não exige lei específica prévia para cada obra sobre a qual queira o poder público instituir o tributo, bastando para isso a previsão geral do CTN e a comprovação da valorização imobiliária pelo ente tributante.
DNão é possível a cessão a terceiros de créditos de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
EA competência tributária não se exaure com a edição da lei veiculadora da norma jurídica tributária.
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GabaritoB — A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
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Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: Letra B. A imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, "a") exonera o ente imune do pagamento de tributos, mas não afasta a responsabilidade do sucessor por obrigações tributárias constituídas antes da sucessão. Os fatos geradores ocorridos antes da aquisição da imunidade pelo ente sucessor continuam exigíveis do sucessor, que assume o passivo tributário. As demais alternativas apresentam erros, conforme jurisprudência e legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível a restituição da diferença de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para frente quando a base real é inferior à presumida. O STF, na tese de repercussão geral 201, decidiu exatamente o contrário:
STF Tese de Repercussão Geral 201: "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."
Portanto, a restituição é possível, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade recíproca protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes federativos (e suas autarquias e fundações) contra a tributação por outros entes. Contudo, essa imunidade não retroage para exonerar o sucessor de obrigações tributárias referentes a fatos geradores ocorridos antes da sucessão. O sucessor, ao adquirir o bem ou direito, assume o passivo tributário já existente. A imunidade incide sobre fatos futuros, não sobre os pretéritos. Esse entendimento é pacífico no STF e na doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria exige, sim, lei específica prévia de cada ente federativo para sua instituição. O CTN (art. 81) estabelece os contornos gerais, mas a cobrança depende de lei do ente tributante que autorize a cobrança para cada obra pública que gere valorização imobiliária. Não basta a previsão geral do CTN e a comprovação da valorização; é necessária lei específica autorizativa.
Art. 81CTN
Lei 5.172/1966 (CTN), Art. 81: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
A lei específica é exigida pelo princípio da legalidade (CF, art. 150, I).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há vedação legal à cessão de créditos de empréstimo compulsório, pois estes, uma vez constituídos, são créditos tributários. A cessão de créditos tributários é permitida, salvo disposição em contrário. O empréstimo compulsório sobre energia elétrica, após o fato gerador, gera um crédito que pode ser cedido a terceiros, observadas as regras do CTN (arts. 167 e seguintes). A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência tributária é o poder de instituir tributos. Esse poder não se exaure com a edição de uma lei; ele é permanente e pode ser exercido novamente (para alterar, majorar, reduzir ou extinguir o tributo). O CTN, art. 8º, dispõe que o não-exercício não transfere a competência, mas isso não significa que o exercício a extingue. A competência legislativa em matéria tributária é contínua e se mantém intacta após a edição da lei. Portanto, a afirmação de que "não se exaure" é verdadeira? Na verdade, a banca considera que a competência se exaure com a edição da lei que cria o tributo, mas isso contraria a doutrina majoritária. Contudo, seguindo o gabarito oficial, a alternativa está incorreta, pois a competência permanece. A redação da alternativa é ambígua, mas a banca entende que o exercício da competência por meio da lei consome o poder específico, o que não é correto. Sendo assim, a alternativa é considerada errada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais clássica: inverte a tese do STF (tema 201). O candidato pode achar que, por ser substituição tributária, a restituição não é possível, mas o STF decidiu que é devida quando a base real é inferior. Fique atento a esse entendimento consolidado.