Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
ce168373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
À luz do CPC, assinale a opção correta a respeito da caução exigida no cumprimento provisório de sentença.
AA caução poderá ser dispensada se a sentença estiver em consonância com súmula do STF.
BA caução não será exigida caso ocorra a transferência de posse do imóvel objeto do cumprimento provisório de sentença.
CA caução poderá ser dispensada se o valor do crédito for inferior a cinco salários mínimos.
DA caução poderá ser dispensada se o credor comprovar que não possui bens.
EA caução deverá ser prestada em autos apartados.
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GabaritoA — A caução poderá ser dispensada se a sentença estiver em consonância com súmula do STF.
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Caução no cumprimento provisório de sentença
Gabarito: letra A. Conforme o art. 521, IV, do CPC, a caução exigida no cumprimento provisório da sentença pode ser dispensada quando a sentença estiver em consonância com súmula do STF ou do STJ ou com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. A alternativa A reproduz exatamente essa hipótese, estando correta.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses taxativas de dispensa da caução, previstas no art. 521 do CPC. Analisemos cada alternativa com base no dispositivo legal:
Art. 521CPC
Art. 521 — A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:
I — o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;
II — o credor demonstrar situação de necessidade;
III — pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042;
IV — a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. Parágrafo único — A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa coincide com o inciso IV do art. 521: a caução pode ser dispensada se a sentença estiver em consonância com súmula do STF (ou do STJ). A menção apenas ao STF não invalida a assertiva, pois o inciso usa "ou", indicando que qualquer um dos tribunais atende à hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transferência de posse do imóvel objeto do cumprimento provisório não está arrolada entre as hipóteses de dispensa da caução. O art. 521 não trata dessa situação; portanto, a caução continua exigível, salvo se enquadrada em outro inciso (o que não é o caso).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor do crédito inferior a cinco salários mínimos não é hipótese de dispensa da caução. O art. 521 não estabelece qualquer limite mínimo de valor para a dispensa. Essa alternativa confunde com outras regras processuais que, em alguns casos, dispensam caução para valores reduzidos (ex.: execução fiscal), mas não se aplica ao cumprimento provisório comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 521 permite a dispensa se o credor demonstrar "situação de necessidade", mas isso é diferente de "não possuir bens". A situação de necessidade é mais ampla e exige demonstração de hipossuficiência que justifique o risco de dano. A mera ausência de bens não se confunde com o requisito legal. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC não determina que a caução seja prestada em autos apartados. O art. 522, parágrafo único, trata de requisitos para a petição do cumprimento provisório (cópias de peças), e o art. 520, § 1º, menciona a possibilidade de impugnação. Não há previsão de que a caução seja processada em autos separados. A caução é geralmente depositada nos próprios autos ou mediante termo nos autos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre "situação de necessidade" (inciso II) e "não possuir bens" (alternativa D). São conceitos distintos: a necessidade pode envolver outros fatores além da falta de bens. Além disso, a alternativa C (valor inferior a 5 salários mínimos) não existe no art. 521, mas pode ser lembrada por outras normas, como a Lei de Execução Fiscal.
Gabarito: letra A — única que corresponde a uma hipótese legal de dispensa de caução no cumprimento provisório de sentença.