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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
ce168374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
À luz do Código de Processo Civil (CPC), assinale a opção correta acerca da multa aplicada no caso de descumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer no cumprimento da sentença.
  1. AO valor da multa será devido ao tribunal em que tramitar o processo.
  2. BA multa tem caráter meramente indenizatório.
  3. CA multa não pode ser aplicada nos casos de tutela provisória.
  4. DA multa é devida independentemente de intimação do devedor para cumprir a obrigação.
  5. EA multa pode ser modificada pelo juiz, de ofício, a qualquer momento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A multa pode ser modificada pelo juiz, de ofício, a qualquer momento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Multa (astreintes) no cumprimento de sentença – Obrigação de fazer ou não fazer

Gabarito: letra E. O juiz pode, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda a qualquer momento, conforme o art. 537, §1º do CPC/2015. Essa possibilidade está expressamente prevista no dispositivo legal, sendo a única alternativa correta.

O art. 537 do CPC disciplina a multa cominatória (astreintes) para obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa. Seu §1º estabelece:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 537 – A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

§1º – O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I – se tornou insuficiente ou excessiva; II – o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

Dessa forma, a alternativa E está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O §2º do art. 537 determina que o valor da multa é devido ao exequente, não ao tribunal. “O valor da multa será devido ao exequente.” Portanto, a assertiva erra ao indicar o tribunal como beneficiário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa tem caráter predominantemente coercitivo (forçar o cumprimento), e não meramente indenizatório. Embora possa ter efeito indenizatório, o CPC não a classifica como tal. A doutrina a trata como medida de pressão psicológica, com natureza híbrida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caput do art. 537 é explícito: a multa “poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução”. Logo, é plenamente cabível em tutela provisória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Súmula 410 do STJ exige prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança da multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Sem intimação, a multa não é devida.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 410

Súmula 410 do STJ:

“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito, o art. 537, §1º autoriza o juiz, de ofício, a modificar a multa vincenda sempre que verificar insuficiência, excesso, cumprimento parcial ou justa causa. A expressão “a qualquer momento” deve ser entendida como durante a vigência da obrigação (multa vincenda), não havendo restrição temporal no dispositivo.

Gabarito: letra E.

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