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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce168389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em relação a coligações de sociedades e consórcios, assinale a opção correta.
  1. AA falência de uma consorciada contamina o consórcio, que deve encerrar suas atividades na forma da lei.
  2. BSociedade coligada é aquela de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores.
  3. CSociedade de simples participação é aquela que participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
  4. DAs consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
  5. EAo ser constituído para a execução de determinado empreendimento, o consórcio adquire personalidade jurídica própria.
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GabaritoD — As consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcio e sociedades coligadas

Gabarito: letra D. O art. 278, §1º, da Lei 6.404/76 determina que as consorciadas se obrigam nas condições do contrato, cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. As demais alternativas erram ao confundir conceitos ou contrariar a literalidade da lei.

Art. 278, §1Lei-6404

§ 1º — O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade

Código Civil (arts. 1.098 e 1.099):

Art. 1.098 — É controlada: I — a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Art. 1.099 — Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a falência de uma consorciada contamina o consórcio, encerrando-o. O art. 278, §2º, dispõe exatamente o contrário: a falência não se estende às demais, subsistindo o consórcio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define sociedade coligada como aquela em que outra possui maioria dos votos e poder de eleger administradores. Esse é o conceito de sociedade controlada (art. 1.098 CC). A coligada exige participação de 10% ou mais, sem controle (art. 1.099 CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Chama de "sociedade de simples participação" a que participa com 10% ou mais sem controlar. O termo correto é sociedade coligada (art. 1.099 CC). A expressão "simples participação" não é técnica para esse conceito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 278, §1º, da Lei 6.404/76: as consorciadas se obrigam conforme o contrato, cada uma por suas obrigações, sem solidariedade presumida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o consórcio adquire personalidade jurídica. O art. 278, §1º, é claro: o consórcio não tem personalidade jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: controlada = maioria dos votos + poder de eleger administradores; coligada = 10% ou mais, sem controle. Consórcio: sem personalidade, sem solidariedade, falência de um não afeta os demais.

Gabarito: letra D

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