Em relação a coligações de sociedades e consórcios, assinale a opção correta.
AA falência de uma consorciada contamina o consórcio, que deve encerrar suas atividades na forma da lei.
BSociedade coligada é aquela de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores.
CSociedade de simples participação é aquela que participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
DAs consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
EAo ser constituído para a execução de determinado empreendimento, o consórcio adquire personalidade jurídica própria.
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GabaritoD — As consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcio e sociedades coligadas
Gabarito: letra D. O art. 278, §1º, da Lei 6.404/76 determina que as consorciadas se obrigam nas condições do contrato, cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. As demais alternativas erram ao confundir conceitos ou contrariar a literalidade da lei.
Art. 278, §1Lei-6404
§ 1º — O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade
Código Civil (arts. 1.098 e 1.099):
Art. 1.098 — É controlada: I — a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Art. 1.099 — Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a falência de uma consorciada contamina o consórcio, encerrando-o. O art. 278, §2º, dispõe exatamente o contrário: a falência não se estende às demais, subsistindo o consórcio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define sociedade coligada como aquela em que outra possui maioria dos votos e poder de eleger administradores. Esse é o conceito de sociedade controlada (art. 1.098 CC). A coligada exige participação de 10% ou mais, sem controle (art. 1.099 CC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Chama de "sociedade de simples participação" a que participa com 10% ou mais sem controlar. O termo correto é sociedade coligada (art. 1.099 CC). A expressão "simples participação" não é técnica para esse conceito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 278, §1º, da Lei 6.404/76: as consorciadas se obrigam conforme o contrato, cada uma por suas obrigações, sem solidariedade presumida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o consórcio adquire personalidade jurídica. O art. 278, §1º, é claro: o consórcio não tem personalidade jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: controlada = maioria dos votos + poder de eleger administradores; coligada = 10% ou mais, sem controle. Consórcio: sem personalidade, sem solidariedade, falência de um não afeta os demais.