Propriedade Industrial – Patentes, Marcas e Direitos Autorais
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta, pois elenca os requisitos clássicos para a concessão de patente: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial (industriabilidade) e desimpedimento (não se enquadrar nas vedações legais), conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). As demais alternativas contêm inversões de conceitos ou informações equivocadas.
A banca testa o conhecimento das diferenças entre marcas notoriamente conhecidas e de alto renome, a natureza do registro industrial vs. autoral, o prazo da patente e o conceito de período de graça. Veja a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que marcas notoriamente conhecidas são protegidas em todos os ramos, e as de alto renome apenas no seu ramo. É o inverso. Conforme a LPI:
Marca de alto renome (art. 125): goza de proteção especial em todos os ramos de atividade.
Marca notoriamente conhecida (art. 126): é protegida independentemente de registro, mas apenas no seu ramo de atuação.
O erro é trocar as duas hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o registro de direito industrial serve como prova de anterioridade (declaratório) e o registro autoral é constitutivo. É o oposto.
O registro de patente ou marca é constitutivo do direito (o direito nasce com o registro).
O registro autoral (obras intelectuais) é declaratório, pois o direito de autor surge com a criação, servindo o registro apenas como prova de anterioridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a vigência da patente de invenção é de 20 anos, prorrogável por igual período. O prazo não é prorrogável. A LPI estabelece prazo de 20 anos para patente de invenção (art. 40), contados da data do depósito, sem possibilidade de prorrogação. Apenas há uma regra de garantia do prazo mínimo de 10 anos de vigência a partir da concessão para patentes de invenção, mas isso não é uma prorrogação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os requisitos de patenteabilidade estão previstos nos arts. 8 a 11 da LPI: novidade (art. 11), atividade inventiva (art. 13), aplicação industrial (art. 15) e não enquadramento nas proibições legais (desimpedimento – arts. 18 a 20). A alternativa resume corretamente esses requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O período de graça (art. 12 LPI) é o prazo de 12 meses anteriores ao depósito do pedido de patente, durante o qual a divulgação da invenção pelo inventor não prejudica a novidade. A alternativa erra ao afirmar que o prazo é contado a partir do depósito; na verdade, é contado antes do depósito.
Gabarito: letra D.