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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce168393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo
  1. Ada data da primeira assembleia geral.
  2. Bda data do registro.
  3. Cda publicação de sua inscrição no registro.
  4. Dda data do conhecimento pelo interessado.
  5. Edo início do funcionamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da publicação de sua inscrição no registro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Pessoa Jurídica – Decadência para anulação da constituição

Gabarito: letra C. O art. 45, parágrafo único, do Código Civil estabelece que o prazo decadencial de três anos para anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado conta-se da publicação de sua inscrição no registro. Portanto, a alternativa C reproduz exatamente o dispositivo legal.

Art. 45CC

Art. 45, parágrafo único — "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

  1. 1Registro
  2. 2Publicação da inscrição
  3. 3Início do prazo decadencial (3 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O marco inicial não é a data da primeira assembleia geral. A lei determina expressamente a publicação da inscrição no registro. Não há qualquer relação com assembleia geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora próxima, a alternativa troca "publicação de sua inscrição" por "data do registro". O CC exige a publicação, não o mero registro. É a pegadinha clássica da banca.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 45, parágrafo único, CC: o prazo conta-se da publicação da inscrição no registro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O conhecimento pelo interessado é subjetivo; a lei adota critério objetivo (publicação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O início do funcionamento é posterior e não serve como termo inicial do prazo decadencial.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a redação exata do art. 45, parágrafo único, CC. A banca adora trocar "publicação" por "registro" ou "inscrição". Na dúvida, releia o dispositivo.

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