Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce168393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo
Ada data da primeira assembleia geral.
Bda data do registro.
Cda publicação de sua inscrição no registro.
Dda data do conhecimento pelo interessado.
Edo início do funcionamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — da publicação de sua inscrição no registro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Pessoa Jurídica – Decadência para anulação da constituição
Gabarito: letra C. O art. 45, parágrafo único, do Código Civil estabelece que o prazo decadencial de três anos para anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado conta-se da publicação de sua inscrição no registro. Portanto, a alternativa C reproduz exatamente o dispositivo legal.
Art. 45CC
Art. 45, parágrafo único — "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."
1Registro
2Publicação da inscrição
3Início do prazo decadencial (3 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O marco inicial não é a data da primeira assembleia geral. A lei determina expressamente a publicação da inscrição no registro. Não há qualquer relação com assembleia geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora próxima, a alternativa troca "publicação de sua inscrição" por "data do registro". O CC exige a publicação, não o mero registro. É a pegadinha clássica da banca.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o art. 45, parágrafo único, CC: o prazo conta-se da publicação da inscrição no registro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conhecimento pelo interessado é subjetivo; a lei adota critério objetivo (publicação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O início do funcionamento é posterior e não serve como termo inicial do prazo decadencial.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a redação exata do art. 45, parágrafo único, CC. A banca adora trocar "publicação" por "registro" ou "inscrição". Na dúvida, releia o dispositivo.