Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce168394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobreI o fim da personalidade.II o nome.III a capacidade.IV a propriedade.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e IV estão certos.
BApenas os itens II e III estão certos.
CApenas os itens I, II e III estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas os itens I, II e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Lei Pessoal
Gabarito: Letra C (apenas os itens I, II e III estão certos). O art. 7º da LINDB determina que a lei do país em que a pessoa é domiciliada rege o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Portanto, os itens I, II e III estão corretos. O item IV (propriedade) é regido pela lei da situação do bem (art. 8º da LINDB), e não pela lei do domicílio.
A questão exige conhecimento literal do art. 7º da LINDB, que estabelece o chamado estatuto pessoal, aplicável a questões inerentes à pessoa. Já a propriedade (bens) segue o estatuto real, conforme o art. 8º.
Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Critério
Lei do domicílio (art. 7º LINDB)
Lei da situação do bem (art. 8º LINDB)
Começo/fim da personalidade
[+] Sim
Não
Nome
[+] Sim
Não
Capacidade
[+] Sim
Não
Direitos de família
[+] Sim
Não
Propriedade
Não
[+] Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e IV estão certos. O item IV (propriedade) não está no rol do art. 7º, portanto a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas II e III estão certos. O item I (fim da personalidade) também está expressamente no art. 7º, logo a alternativa é incompleta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto do art. 7º: começo e fim da personalidade (I), nome (II) e capacidade (III). A propriedade (IV) é excluída.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o item IV (propriedade), que não é regido pela lei do domicílio, mas pela lex rei sitae (art. 8º da LINDB).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos, o que inclui erroneamente a propriedade.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 7º da LINDB: ele lista os elementos do estatuto pessoal (personalidade, nome, capacidade, direitos de família). Nunca confunda com o estatuto real (bens), que segue o art. 8º. Em provas, a banca costuma inserir "propriedade" ou "bens" como distrator.
Gabarito: Letra C.
PEGA ESSA DICA!
Faca no pé
Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.
Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade
— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)