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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce168394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobreI o fim da personalidade.II o nome.III a capacidade.IV a propriedade.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e IV estão certos.
  2. BApenas os itens II e III estão certos.
  3. CApenas os itens I, II e III estão certos.
  4. DApenas os itens II, III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I, II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Lei Pessoal

Gabarito: Letra C (apenas os itens I, II e III estão certos). O art. 7º da LINDB determina que a lei do país em que a pessoa é domiciliada rege o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Portanto, os itens I, II e III estão corretos. O item IV (propriedade) é regido pela lei da situação do bem (art. 8º da LINDB), e não pela lei do domicílio.

A questão exige conhecimento literal do art. 7º da LINDB, que estabelece o chamado estatuto pessoal, aplicável a questões inerentes à pessoa. Já a propriedade (bens) segue o estatuto real, conforme o art. 8º.

Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Critério

Lei do domicílio (art. 7º LINDB)

Lei da situação do bem (art. 8º LINDB)

Começo/fim da personalidade

[+] Sim

Não

Nome

[+] Sim

Não

Capacidade

[+] Sim

Não

Direitos de família

[+] Sim

Não

Propriedade

Não

[+] Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas I e IV estão certos. O item IV (propriedade) não está no rol do art. 7º, portanto a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas II e III estão certos. O item I (fim da personalidade) também está expressamente no art. 7º, logo a alternativa é incompleta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto do art. 7º: começo e fim da personalidade (I), nome (II) e capacidade (III). A propriedade (IV) é excluída.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o item IV (propriedade), que não é regido pela lei do domicílio, mas pela lex rei sitae (art. 8º da LINDB).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos, o que inclui erroneamente a propriedade.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 7º da LINDB: ele lista os elementos do estatuto pessoal (personalidade, nome, capacidade, direitos de família). Nunca confunda com o estatuto real (bens), que segue o art. 8º. Em provas, a banca costuma inserir "propriedade" ou "bens" como distrator.

Gabarito: Letra C.

PEGA ESSA DICA!

Faca no pé

Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.

Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade

— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)

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