Direito das Obrigações – Assunção de Dívida
Gabarito: letra A. O enunciado descreve exatamente a figura da assunção de dívida, prevista no art. 299 do Código Civil: terceiro assume a obrigação do devedor com consentimento expresso do credor, exonerando o devedor primitivo, salvo se aquele era insolvente e o credor o ignorava. A descrição é literal do dispositivo legal.
Art. 299CC
Art. 299 — "É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação narrada corresponde à assunção de dívida (ou assunção de obrigação), instituto pelo qual um terceiro substitui o devedor original, com a concordância do credor. O art. 299 do CC é claro e a alternativa apenas repete o conteúdo do caput.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cessão de crédito envolve a transferência do direito do credor a terceiro, não do devedor. Aqui quem muda é o sujeito passivo da obrigação (devedor), e não o ativo (credor). A cessão de crédito é regida pelos arts. 286 a 298 do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A compensação é forma de extinção de obrigações entre pessoas reciprocamente credoras e devedoras (art. 368 do CC). Não há substituição do devedor, e sim encontro de contas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento com sub-rogação ocorre quando um terceiro paga a dívida do devedor e se sub-roga nos direitos do credor (arts. 346 a 351 do CC). No caso, o terceiro não paga; ele assume a obrigação, tornando-se o novo devedor, e o primitivo é exonerado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A novação extingue a obrigação anterior criando uma nova (art. 360 do CC). Na assunção de dívida, a obrigação subsiste, apenas mudando o sujeito passivo. Não há criação de nova obrigação, mas sim substituição do devedor.
Gabarito: letra A.