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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce168396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito da prescrição, assinale a opção correta.
  1. ADesde que expressa, a renúncia à prescrição poderá se dar antes de consumada.
  2. BA prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, desde que o alegante seja o réu.
  3. CAs pessoas jurídicas têm direito de ação contra os representantes legais que não alegarem oportunamente a prescrição.
  4. DA morte é causa de suspensão da prescrição contra os sucessores do falecido.
  5. EDesde que não haja prejuízo a terceiros, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As pessoas jurídicas têm direito de ação contra os representantes legais que não alegarem oportunamente a prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição no Direito Civil

Gabarito: letra C. O art. 195 do Código Civil assegura às pessoas jurídicas o direito de ação contra seus representantes legais que não alegarem oportunamente a prescrição. A alternativa C reproduz fielmente essa previsão.

A questão cobra a literalidade dos arts. 191, 193, 195 e 196 do CC/2002, além do art. 192 sobre alteração de prazos. É essencial conhecer cada dispositivo para distinguir o certo do errado.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correta?

A

Renúncia à prescrição pode ser feita antes de consumada, desde que expressa.

Art. 191 CC: renúncia só vale após consumação; forma (expressa/tácita) não altera o momento.

❌ Incorreta

B

Prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, desde que o alegante seja o réu.

Art. 193 CC: pode ser alegada pela "parte a quem aproveita" (não apenas o réu).

❌ Incorreta

C

Pessoas jurídicas têm direito de ação contra representantes legais que não alegarem oportunamente a prescrição.

Art. 195 CC: reproduz literalmente o dispositivo.

✅ Correta

D

Morte é causa de suspensão da prescrição contra os sucessores do falecido.

Art. 196 CC: a morte suspende a prescrição em favor dos sucessores (contra eles, não).

❌ Incorreta

E

Prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que sem prejuízo a terceiros.

Art. 192 CC: prazos prescricionais são indisponíveis e não podem ser alterados por acordo.

❌ Incorreta

1Renúncia (art. 191)
Só após consumada
Pode ser expressa ou tácita
2Alegação (art. 193)
Qualquer grau de jurisdição
Pela parte a quem aproveita
3Ação regressiva (art. 195)
Pessoa jurídica contra representante
Que não alegou oportunamente
4Suspensão (art. 196)
Morte não suspende contra sucessores
5Alteração de prazos (art. 192)
Não pode por acordo das partes
Prescrição (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Prescrição (CC): Renúncia (art. 191) (Só após consumada, Pode ser expressa ou tácita); Alegação (art. 193) (Qualquer grau de jurisdição, Pela parte a quem aproveita); Ação regressiva (art. 195) (Pessoa jurídica contra representante, Que não alegou oportunamente); Suspensão (art. 196) (Morte não suspende contra sucessores); Alteração de prazos (art. 192) (Não pode por acordo das partes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia à prescrição pode ocorrer antes de consumada, desde que expressa. O art. 191 determina o oposto:

Art. 191CC

Código Civil, Art. 191: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

A renúncia só é válida após a consumação. A forma (expressa ou tácita) não antecipa o momento. A alternativa erra ao permitir a renúncia antes do termo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, desde que o alegante seja o réu. O art. 193 estabelece:

Art. 193CC

Código Civil, Art. 193: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."

A lei não restringe ao réu; ela fala em "parte a quem aproveita". Embora na prática o réu seja quem normalmente se beneficia, a redação legal é mais ampla. A alternativa impõe uma condição que não está no texto, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que apenas o réu pode alegar a prescrição, mas o Código Civil diz "pela parte a quem aproveita". Isso inclui, por exemplo, o autor de uma ação em que a prescrição favoreça seu direito (ex.: em caso de decadência não configurada). Fique atento à literalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 195:

Art. 195CC

Código Civil, Art. 195: "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."

A alternativa menciona apenas as pessoas jurídicas e a omissão em alegar, que é uma das hipóteses. Está plenamente de acordo com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a morte é causa de suspensão da prescrição contra os sucessores. O art. 196 dispõe:

Art. 196CC

Código Civil, Art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."

A morte não suspende a prescrição; ela continua em relação aos sucessores. A alternativa confunde com outras causas de suspensão (arts. 197-198).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite a alteração dos prazos de prescrição por acordo das partes, desde que não haja prejuízo a terceiros. O art. 192 é taxativo:

Art. 192CC

Código Civil, Art. 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

Não há exceção. A prescrição é de ordem pública, e seus prazos são indisponíveis. A ressalva "sem prejuízo a terceiros" é irrelevante; a regra é absoluta.

PEGA ESSA DICA!

Decore os artigos 191 a 196 do CC. Eles são frequentemente cobrados em suas literalidades. Atenção especial ao art. 192 (prazos inalteráveis) e ao art. 196 (morte não suspende). Use esquemas de contraste entre prescrição e decadência para fixar.

Gabarito: letra C.

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