Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce168396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito da prescrição, assinale a opção correta.
ADesde que expressa, a renúncia à prescrição poderá se dar antes de consumada.
BA prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, desde que o alegante seja o réu.
CAs pessoas jurídicas têm direito de ação contra os representantes legais que não alegarem oportunamente a prescrição.
DA morte é causa de suspensão da prescrição contra os sucessores do falecido.
EDesde que não haja prejuízo a terceiros, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — As pessoas jurídicas têm direito de ação contra os representantes legais que não alegarem oportunamente a prescrição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição no Direito Civil
Gabarito: letra C. O art. 195 do Código Civil assegura às pessoas jurídicas o direito de ação contra seus representantes legais que não alegarem oportunamente a prescrição. A alternativa C reproduz fielmente essa previsão.
A questão cobra a literalidade dos arts. 191, 193, 195 e 196 do CC/2002, além do art. 192 sobre alteração de prazos. É essencial conhecer cada dispositivo para distinguir o certo do errado.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo Legal
Correta?
A
Renúncia à prescrição pode ser feita antes de consumada, desde que expressa.
Art. 191 CC: renúncia só vale após consumação; forma (expressa/tácita) não altera o momento.
❌ Incorreta
B
Prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, desde que o alegante seja o réu.
Art. 193 CC: pode ser alegada pela "parte a quem aproveita" (não apenas o réu).
❌ Incorreta
C
Pessoas jurídicas têm direito de ação contra representantes legais que não alegarem oportunamente a prescrição.
Art. 195 CC: reproduz literalmente o dispositivo.
✅ Correta
D
Morte é causa de suspensão da prescrição contra os sucessores do falecido.
Art. 196 CC: a morte suspende a prescrição em favor dos sucessores (contra eles, não).
❌ Incorreta
E
Prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que sem prejuízo a terceiros.
Art. 192 CC: prazos prescricionais são indisponíveis e não podem ser alterados por acordo.
❌ Incorreta
Prescrição (CC): Renúncia (art. 191) (Só após consumada, Pode ser expressa ou tácita); Alegação (art. 193) (Qualquer grau de jurisdição, Pela parte a quem aproveita); Ação regressiva (art. 195) (Pessoa jurídica contra representante, Que não alegou oportunamente); Suspensão (art. 196) (Morte não suspende contra sucessores); Alteração de prazos (art. 192) (Não pode por acordo das partes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia à prescrição pode ocorrer antes de consumada, desde que expressa. O art. 191 determina o oposto:
Art. 191CC
Código Civil, Art. 191: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
A renúncia só é válida após a consumação. A forma (expressa ou tácita) não antecipa o momento. A alternativa erra ao permitir a renúncia antes do termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, desde que o alegante seja o réu. O art. 193 estabelece:
Art. 193CC
Código Civil, Art. 193: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita."
A lei não restringe ao réu; ela fala em "parte a quem aproveita". Embora na prática o réu seja quem normalmente se beneficia, a redação legal é mais ampla. A alternativa impõe uma condição que não está no texto, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que apenas o réu pode alegar a prescrição, mas o Código Civil diz "pela parte a quem aproveita". Isso inclui, por exemplo, o autor de uma ação em que a prescrição favoreça seu direito (ex.: em caso de decadência não configurada). Fique atento à literalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 195:
Art. 195CC
Código Civil, Art. 195: "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."
A alternativa menciona apenas as pessoas jurídicas e a omissão em alegar, que é uma das hipóteses. Está plenamente de acordo com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a morte é causa de suspensão da prescrição contra os sucessores. O art. 196 dispõe:
Art. 196CC
Código Civil, Art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."
A morte não suspende a prescrição; ela continua em relação aos sucessores. A alternativa confunde com outras causas de suspensão (arts. 197-198).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite a alteração dos prazos de prescrição por acordo das partes, desde que não haja prejuízo a terceiros. O art. 192 é taxativo:
Art. 192CC
Código Civil, Art. 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
Não há exceção. A prescrição é de ordem pública, e seus prazos são indisponíveis. A ressalva "sem prejuízo a terceiros" é irrelevante; a regra é absoluta.
PEGA ESSA DICA!
Decore os artigos 191 a 196 do CC. Eles são frequentemente cobrados em suas literalidades. Atenção especial ao art. 192 (prazos inalteráveis) e ao art. 196 (morte não suspende). Use esquemas de contraste entre prescrição e decadência para fixar.