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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce168397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Segundo as disposições do Código Civil, é anulável o negócio jurídico
  1. Aquando for indeterminável o seu objeto.
  2. Bse o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
  3. Cpor incapacidade relativa do agente.
  4. Dnão revestido da forma prescrita em lei.
  5. Equando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — por incapacidade relativa do agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Civil – Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico

Gabarito: letra C. A banca questiona qual das situações configura hipótese de anulabilidade (nulidade relativa) do negócio jurídico. Segundo o Código Civil, a anulabilidade ocorre, entre outros, por incapacidade relativa do agente (art. 171, I), enquanto as demais alternativas elencam causas de nulidade absoluta (art. 166). Portanto, apenas a alternativa C está correta.

Art. 166CC

Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:

I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV — não revestir a forma prescrita em lei;

V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

Art. 171CC

Art. 171 — Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I — por incapacidade relativa do agente;

II — por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A hipótese de objeto indeterminável está prevista no art. 166, II, como causa de nulidade, não de anulabilidade. Portanto, não corresponde ao que a questão pede.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O motivo determinante ilícito comum a ambas as partes é causa de nulidade (art. 166, III). A banca tenta confundir com o vício de anulabilidade, mas o dispositivo é claro: é nulo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 171, I, expressamente declara que é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente. É o único caso entre as alternativas que se enquadra na anulabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falta de forma prescrita em lei é causa de nulidade (art. 166, IV). O negócio que não observa a forma legal exigida é nulo, não anulável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A preterição de solenidade essencial também é hipótese de nulidade, conforme art. 166, V. Logo, não é anulável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista diversas causas de nulidade (arts. 166, II a V) e insere uma única causa de anulabilidade (art. 171, I). O candidato desatento pode confundir os dois institutos. Memorize: a nulidade envolve vícios mais graves (incapacidade absoluta, ilicitude, forma), enquanto a anulabilidade abrange vícios de consentimento e incapacidade relativa.

Gabarito: letra C

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