Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce168397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Segundo as disposições do Código Civil, é anulável o negócio jurídico
Aquando for indeterminável o seu objeto.
Bse o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
Cpor incapacidade relativa do agente.
Dnão revestido da forma prescrita em lei.
Equando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
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GabaritoC — por incapacidade relativa do agente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código Civil – Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico
Gabarito: letra C. A banca questiona qual das situações configura hipótese de anulabilidade (nulidade relativa) do negócio jurídico. Segundo o Código Civil, a anulabilidade ocorre, entre outros, por incapacidade relativa do agente (art. 171, I), enquanto as demais alternativas elencam causas de nulidade absoluta (art. 166). Portanto, apenas a alternativa C está correta.
Art. 166CC
Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:
I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV — não revestir a forma prescrita em lei;
V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
Art. 171CC
Art. 171 — Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I — por incapacidade relativa do agente;
II — por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese de objeto indeterminável está prevista no art. 166, II, como causa de nulidade, não de anulabilidade. Portanto, não corresponde ao que a questão pede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O motivo determinante ilícito comum a ambas as partes é causa de nulidade (art. 166, III). A banca tenta confundir com o vício de anulabilidade, mas o dispositivo é claro: é nulo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 171, I, expressamente declara que é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente. É o único caso entre as alternativas que se enquadra na anulabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A falta de forma prescrita em lei é causa de nulidade (art. 166, IV). O negócio que não observa a forma legal exigida é nulo, não anulável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A preterição de solenidade essencial também é hipótese de nulidade, conforme art. 166, V. Logo, não é anulável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista diversas causas de nulidade (arts. 166, II a V) e insere uma única causa de anulabilidade (art. 171, I). O candidato desatento pode confundir os dois institutos. Memorize: a nulidade envolve vícios mais graves (incapacidade absoluta, ilicitude, forma), enquanto a anulabilidade abrange vícios de consentimento e incapacidade relativa.