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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce168518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atuário
Com relação ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, assinale a opção correta.
  1. APor meio do habeas data, é possível a obtenção de informações de interesse coletivo ou geral.
  2. BO mandado de segurança tem por objetivo proteger direito líquido e certo contra atos ilegais ou abuso de poder praticados pelo Estado, independentemente de esse direito poder ser tutelado por habeas corpus ou habeas data.
  3. CO Ministério Público e a Defensoria Pública possuem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.
  4. DO cidadão é um dos legitimados para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesse coletivo.
  5. EA ação popular não se limita à defesa do patrimônio público, podendo o cidadão ajuizá-la também para a defesa contra atos ilegais e lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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GabaritoE — A ação popular não se limita à defesa do patrimônio público, podendo o cidadão ajuizá-la também para a defesa contra atos ilegais e lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle jurisdicional da administração pública – Remédios constitucionais

Gabarito: letra E. A ação popular, conforme a Constituição Federal, art. 5º, LXXIII, permite ao cidadão questionar atos lesivos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, além do patrimônio público. As demais alternativas contêm erros quanto ao objeto do habeas data, à subsidiariedade do mandado de segurança, à legitimidade para improbidade e à legitimidade para ação civil pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas data destina-se ao conhecimento de informações de interesse pessoal do impetrante (art. 5º, LXXII, CF). Obter informações de interesse coletivo ou geral não é seu objeto. Conforme conteúdo de apoio, "o remédio constitucional não pode ser utilizado para obtenção das informações de interesse coletivo ou geral". Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é subsidiário: não cabe quando o direito puder ser tutelado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, §2º, da Lei 12.016/2009 – regra legal). A alternativa diz "independentemente", o que contraria a lei. Logo, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "independentemente" para inverter a regra de subsidiariedade do mandado de segurança. O correto é que o MS não é cabível se houver HC ou HD. Cuidado com esse tipo de armadilha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. A Defensoria Pública não possui essa legitimidade. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação civil pública (Lei 7.347/85) possui rol taxativo de legitimados (MP, DP, entes públicos, associações). O cidadão individualmente não está incluído. Assim, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF, no art. 5º, LXXIII, assegura a qualquer cidadão o ajuizamento de ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A alternativa espelha exatamente essa previsão.

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