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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce168519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Atuário
Conforme a Constituição Federal de 1988, compete aos tribunais de contas do Brasil
  1. Aapreciar previamente o projeto de lei orçamentária anual elaborado pelo respectivo Poder Executivo.
  2. Bjulgar as contas do chefe do respectivo Poder Executivo.
  3. Cfixar o subsídio de seus membros.
  4. Djulgar as contas dos administradores das empresas estatais.
  5. Edecretar a intervenção em município que deixar de prestar contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — julgar as contas dos administradores das empresas estatais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Tribunais de Contas na CF/1988

Gabarito: letra D. Compete aos Tribunais de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as empresas estatais (art. 71, II, CF). Essa é a competência de julgamento típica da Corte de Contas.

A banca testa o conhecimento das competências constitucionais dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs), especialmente a distinção entre a função de apreciar (emitir parecer prévio) as contas do Chefe do Executivo e a função de julgar as contas dos demais administradores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não compete ao Tribunal de Contas apreciar previamente o projeto de lei orçamentária. Essa é uma etapa do processo legislativo orçamentário, de competência do Poder Legislativo (CF, art. 165, combinado com art. 166). O Tribunal de Contas atua na fiscalização da execução orçamentária, não na apreciação prévia do projeto de lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As contas do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) são apreciadas pelo Tribunal de Contas mediante parecer prévio, mas o julgamento cabe ao respectivo Poder Legislativo (CF, art. 71, I combinado com art. 49, IX). A alternativa troca a competência: o Tribunal de Contas não julga essas contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fixação do subsídio dos membros do Tribunal de Contas é matéria de lei, de iniciativa privativa do próprio Tribunal? Na verdade, o subsídio dos Ministros do TCU é fixado por lei de iniciativa do Congresso Nacional (CF, art. 73, §3º). Para os TCEs, a iniciativa é do respectivo Tribunal, mas a fixação é por lei. O Tribunal de Contas não fixa seus próprios subsídios.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 71, II, da CF estabelece que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) integram a administração indireta, portanto suas contas estão sujeitas ao julgamento do Tribunal de Contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decretação de intervenção em município é ato político do Chefe do Poder Executivo estadual ou federal, com aprovação do respectivo Poder Legislativo (CF, art. 35). O Tribunal de Contas não possui essa competência; sua atuação é de controle externo, mas não pode decretar intervenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "apreciar" (emitir parecer prévio) e "julgar". O Tribunal de Contas aprecia as contas do Chefe do Executivo e julga as contas dos demais administradores. Na alternativa B, troca-se o sujeito: quem julga as contas do Chefe é o Legislativo, não o TC. Lembre-se: o TC é auxiliar do Legislativo nessa função.

PEGA ESSA DICA!

Decore os dois dispositivos principais:

  • Art. 71, I: apreciar (parecer prévio) as contas do Chefe do Executivo.

  • Art. 71, II: julgar as contas dos administradores e responsáveis por recursos públicos.

As empresas estatais estão incluídas no inciso II (administração indireta).

Gabarito: letra D.

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