À luz das disposições da Lei Complementar n.o 116/2003, julgue os próximos itens, pertinentes ao ISS.I O ISS é devido no local do estabelecimento prestador, exceto em algumas hipóteses específicas previstas em lei.II O ISS não incide sobre a prestação de serviços de administração de fundos quaisquer e de consórcios.III A lista de serviços sujeitos ao ISS está contida na própria lei em apreço e pode ser alterada por lei ordinária municipal.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II está certo.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – LC 116/2003: Local de Incidência, Lista de Serviços e Alteração por Lei Municipal
Gabarito: Letra A – apenas o item I está correto. A regra geral do ISS é a incidência no local do estabelecimento prestador, com exceções taxativas previstas na própria lei (art. 3º, caput, LC 116/2003). O item II é falso porque os serviços de administração de fundos e consórcios estão expressamente incluídos no subitem 15.01 da lista anexa. O item III é falso porque a lista de serviços é matéria de lei complementar federal (CF, art. 146, III, 'a'), não podendo ser alterada por lei ordinária municipal, conforme jurisprudência pacífica do STF.
Art. 3LC-116-2003
"O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local [...]"
A banca testa o conhecimento da regra geral do ISS e as exceções, além da abrangência da lista de serviços.
Item I — ✅ Correto
O art. 3º da LC 116/2003 estabelece como regra geral que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. As exceções estão nos incisos I a XXV (originalmente I a XXII). A afirmação está correta, pois reconhece a regra e a existência de exceções.
Item II — ❌ Incorreto
A lista de serviços anexa à LC 116/2003, subitem 15.01, inclui expressamente "Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres". Portanto, incide ISS sobre esses serviços. A afirmação de que não incide é falsa.
Item III — ❌ Incorreto
A lista de serviços que define o campo de incidência do ISS é estabelecida pela Lei Complementar federal (LC 116/2003). A Constituição Federal (art. 146, III, 'a') exige lei complementar para definir os fatos geradores dos impostos discriminados na CF, incluindo o ISS. Logo, a lista é taxativa e não pode ser alterada por lei ordinária municipal. O STF possui jurisprudência consolidada nesse sentido (RE 137.778, entre outros). Assim, o item é falso.
NÃO CAIA NESSA!
O item II parece correto porque administração de fundos é uma atividade financeira, mas ela está expressamente listada (subitem 15.01). O item III confunde a natureza da lista: embora ela conste na LC 116, sua alteração depende de lei complementar federal, não de lei ordinária municipal. A banca tenta fazer o candidato acreditar que o município pode ampliar a lista, o que é vedado.
Conclusão: apenas o item I está correto, correspondendo à alternativa A.