De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, conhecida como Lei Kandir, o ICMS
Apode ser submetido à compensação do valor do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, sendo um imposto não-cumulativo.
Bincide exclusivamente sobre mercadorias importadas e ativos digitais.
Cé um imposto cumulativo que incide em cada etapa de comercialização.
Dnão permite a compensação do valor do imposto devido em operações anteriores.
Etem suas alíquotas fixadas pela União.
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GabaritoA — pode ser submetido à compensação do valor do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, sendo um imposto não-cumulativo.
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ICMS e a não cumulatividade (Lei Kandir)
Gabarito: letra A. O ICMS é um imposto não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, conforme a Constituição Federal (art. 155, §2º, I) e a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir, art. 19). As demais alternativas incorrem em erros que contrariam a legislação: B restringe indevidamente a incidência, C inverte a natureza para cumulativo, D nega a compensação, e E atribui à União competência estadual para fixar alíquotas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa expressa corretamente o princípio da não cumulatividade do ICMS. A Constituição Federal, no art. 155, §2º, I, determina a não cumulatividade, e a Lei Kandir (LC 87/1996) detalha o mecanismo de compensação no art. 19, assegurando ao contribuinte o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado. Assim, o ICMS incide apenas sobre o valor agregado, evitando tributação em cascata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS incide "exclusivamente sobre mercadorias importadas e ativos digitais". É falso. O fato gerador do ICMS abrange a circulação de mercadorias (nacionais ou importadas), serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (CF, art. 155, II). Ativos digitais não são objeto de incidência exclusiva, e a expressão "exclusivamente" torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o ICMS é "cumulativo" e incide em cada etapa de comercialização. É o oposto: o ICMS é não cumulativo (CF, art. 155, §2º, I). A cumulatividade caracterizaria tributação em cascata, vedada para este imposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o ICMS "não permite a compensação do valor do imposto devido em operações anteriores". Inverte o princípio. A não cumulatividade consiste exatamente na compensação, gerando créditos ao contribuinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as alíquotas do ICMS são "fixadas pela União". Na verdade, a competência para fixar alíquotas é dos Estados e do Distrito Federal, nos limites do Senado Federal (CF, art. 155, §2º, IV e V; LC 24/75). A União não fixa as alíquotas estaduais.
PEGA ESSA DICA!
A não cumulatividade é princípio central do ICMS e do IPI. Em provas, lembre-se: ICMS e IPI são não cumulativos; ISS e outros impostos sobre serviços são cumulativos (salvo exceções). A banca frequentemente inverte essa característica.