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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce168556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue os seguintes itens, relativos a tributos.I Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.II Imposto é uma espécie de tributo que tem como fato gerador uma atuação estatal específica, diretamente referida ao contribuinte.III Taxa é uma espécie de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DApenas os itens I e II estão certos.
  5. EApenas os itens I e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

Gabarito: letra E (apenas os itens I e III estão corretos). O item I reproduz fielmente o conceito legal de tributo do art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN). O item II incorre ao afirmar que o imposto tem como fato gerador uma atuação estatal específica – na verdade, o imposto é independente de qualquer atividade estatal (art. 16 CTN). O item III descreve corretamente o fato gerador das taxas (art. 77 CTN).

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Art. 16CTN

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Critério

Imposto

Taxa

Fato gerador

Situação independente de atividade estatal (art. 16 CTN)

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível (art. 77 CTN)

Exemplo

IR, IPTU, ICMS

Taxa de licenciamento, taxa de coleta de lixo

NÃO CAIA NESSA!

O item II inverte a definição: afirma que o imposto tem "atuação estatal específica" como fato gerador, característica própria da taxa. Memorize: imposto = fato gerador independente; taxa = atividade estatal referida ao contribuinte.

1Tributo (art. 3º CTN)
Prestação pecuniária compulsória
Não é sanção
Instituído em lei
Cobrança vinculada
2Imposto (art. 16 CTN)
Fato gerador independente
Atuação estatal específica
3Taxa (art. 77 CTN)
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
Espécies tributárias
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Espécies tributárias: Tributo (art. 3º CTN) (Prestação pecuniária compulsória, Não é sanção, Instituído em lei, Cobrança vinculada); Imposto (art. 16 CTN) (Fato gerador independente, Atuação estatal específica); Taxa (art. 77 CTN) (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível)

Item I — ✅ Correto

Transcreve literalmente o art. 3º do CTN, definindo tributo com todos os seus elementos: prestação pecuniária, compulsoriedade, não sanção, instituição em lei e cobrança vinculada. Portanto, correto.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que o imposto tem como fato gerador uma "atuação estatal específica, diretamente referida ao contribuinte". Isso é o fato gerador da taxa (art. 77 CTN). O imposto, segundo o art. 16 CTN, tem fato gerador independente de qualquer atividade estatal. Logo, o item está errado.

Item III — ✅ Correto

Descreve exatamente o fato gerador da taxa: exercício regular do poder de polícia ou utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível, prestado ou posto à disposição. Conforme art. 77 CTN. Correto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Na verdade, os itens I e III estão corretos. Portanto, alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II está incorreto (troca imposto por taxa), então esta alternativa é errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. O item I também está certo, logo a alternativa não reflete a totalidade dos corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item II é falso, portanto a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Isso coincide com a análise: I (correto), II (incorreto), III (correto). Portanto, é a alternativa correta.

Gabarito: letra E

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