Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce168558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com referência ao princípio da capacidade contributiva, assinale a opção correta.
AA capacidade contributiva é um princípio que se aplica exclusivamente aos impostos indiretos.
BO princípio em consideração impede a progressividade na tributação.
CO princípio em questão permite a discriminação arbitrária entre contribuintes com a mesma capacidade econômica.
DA capacidade contributiva é um princípio aplicável apenas aos impostos diretos.
EO princípio em apreço determina que a tributação deve ser proporcional à capacidade econômica do contribuinte.
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GabaritoE — O princípio em apreço determina que a tributação deve ser proporcional à capacidade econômica do contribuinte.
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Princípio da Capacidade Contributiva
Gabarito: letra E. O princípio da capacidade contributiva, previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, determina que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Esse princípio aplica-se a todos os impostos (não apenas a diretos ou indiretos), permite a progressividade e veda a discriminação arbitrária entre contribuintes com a mesma capacidade econômica. A alternativa E reflete exatamente o conteúdo constitucional.
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, § 1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
1Aplicação
Todos os impostos
Diretos e indiretos
2Efeitos
Progressividade (alíquotas crescentes)
Proporcional à capacidade econômica
Discriminação arbitrária entre iguais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A capacidade contributiva não se aplica exclusivamente aos impostos indiretos. O art. 145, §1º não faz essa restrição; ao contrário, refere-se a impostos em geral, sem distinção entre diretos e indiretos. A jurisprudência do STF (RE 562.045) também afirma que todos os impostos estão sujeitos ao princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da capacidade contributiva não impede a progressividade; ao contrário, é a base constitucional que a autoriza. A progressividade (ex.: alíquotas crescentes de IRPF) é exatamente um mecanismo de graduação segundo a capacidade econômica. O STF (RE 573.675) já decidiu que a progressividade não afronta o princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio proíbe a discriminação arbitrária entre contribuintes com a mesma capacidade econômica (isonomia tributária). A Constituição veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (art. 150, II, CF). Portanto, discriminação arbitrária é vedada, não permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a A, esta alternativa restringe indevidamente o âmbito do princípio. A capacidade contributiva não se aplica apenas a impostos diretos; incide sobre todos os impostos, conforme o art. 145, §1º. Embora na prática seja mais fácil aplicá-la a impostos diretos (ex.: IR), a Constituição não exclui os indiretos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando constitucional: a tributação deve ser proporcional (graduada) à capacidade econômica do contribuinte. O art. 145, §1º determina que os impostos sejam "graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte", exatamente o que a alternativa E enuncia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre o alcance do princípio. É comum o candidato acreditar que a capacidade contributiva só se aplica a impostos diretos (alternativa D) ou a indiretos (A), ou que a progressividade é incompatível (B). Lembre-se: o dispositivo é amplo e abrange todos os impostos, além de ser a base da progressividade.