Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce168559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a CF, é assegurada, nos termos da lei, à União, aos estados, ao DF e aos municípios a participação no resultado da exploração de recursos
Aflorestais.
Bmarítimos.
Cagrícolas e dos oriundos de energia atômica.
Dnaturais renováveis.
Ehídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais.
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GabaritoE — hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais.
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Participação no resultado da exploração de recursos (CF, art. 20, §1º)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 20, §1º, assegura expressamente a participação da União, Estados, DF e Municípios no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. A alternativa E reproduz exatamente os termos constitucionais: "hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais".
Art. 20, §1CF/88
"É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."
Recurso
Previsto no art. 20, §1º?
Fundamento
Florestais
❌ Não
Art. 20, II e art. 26, I (bens, não participação)
Marítimos
❌ Não
Apenas como local da exploração, não como recurso
Agrícolas e energia atômica
❌ Não
Fora do rol constitucional
Naturais renováveis
❌ Não
Genérico demais; a CF especifica "hídricos para geração"
Hídricos (geração) e minerais
✅ Sim
Art. 20, §1º (reprodução literal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Florestais" não constam do rol do art. 20, §1º. Os recursos florestais são bens da União ou dos Estados conforme a localização (art. 20, II; art. 26, I), mas não há previsão de participação dos entes federados no resultado de sua exploração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Marítimos" não é uma categoria prevista. O art. 20, §1º menciona "plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva" como local da exploração, mas os recursos são especificamente petróleo/gás natural, recursos hídricos e minerais. Recursos marítimos em sentido amplo não são contemplados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Agrícolas e dos oriundos de energia atômica" estão fora do dispositivo. Recursos agrícolas e energia atômica não são mencionados no §1º do art. 20. A participação se limita aos recursos elencados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Naturais renováveis" é expressão genérica demais. Embora recursos hídricos sejam renováveis, a Constituição especifica "recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica" e não todos os naturais renováveis. Também inclui recursos minerais (não renováveis).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente a parte final do art. 20, §1º: "recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais". O dispositivo ainda menciona petróleo ou gás natural, mas a alternativa não precisa repetir tudo — o trecho escolhido é exato e suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal da redação constitucional. Candidatos podem ser tentados por alternativas que parecem abrangentes ("naturais renováveis") ou que estão relacionadas a outros bens da União. Lembre-se: a participação é devida apenas para os recursos expressamente listados no §1º do art. 20.