Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2024
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
ce168560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue os itens seguintes, acerca do regime de tributação pelo lucro arbitrado.I O lucro arbitrado pode ser utilizado quando a empresa deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à escrituração contábil.II A base de cálculo do lucro arbitrado é determinada pela aplicação de percentuais fixados pela legislação sobre a receita bruta ou sobre outra base de cálculo definida.III O lucro arbitrado é opcional para as empresas, independentemente de qualquer situação específica.Assinale opção correta.
AApenas o item III está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lucro Arbitrado: hipóteses de aplicação e base de cálculo
Gabarito: letra B. O lucro arbitrado é uma modalidade de tributação imposta de ofício pela autoridade fiscal, não uma opção do contribuinte. Os itens I e II descrevem corretamente suas hipóteses e forma de cálculo, enquanto o item III erra ao afirmar que é opcional – daí a alternativa correta ser a que aponta apenas I e II como certos.
A banca testa o conhecimento sobre as três formas de apuração do lucro (real, presumido e arbitrado). O lucro arbitrado é residual: aplica-se quando o sujeito passivo não mantém escrituração regular ou quando o fisco constata irregularidades, sendo sempre lançado de ofício.
Em regra, obrigatório; pode optar? Sim, se atender requisitos
Sim (se atender requisitos)
Não – é de ofício
NÃO CAIA NESSA!
O item III é a armadilha clássica: o candidato pode pensar que o lucro arbitrado é uma alternativa disponível como o presumido. Na verdade, ele nunca é opcional – é aplicado pela Receita Federal quando o contribuinte descumpre obrigações acessórias ou apresenta inconsistências na escrituração (conforme material de apoio). Com treino, você fixa que “arbitrado” = “imposto pelo fisco”.
Item I – ✅ Correto
O lucro arbitrado pode, sim, ser utilizado quando a empresa deixa de cumprir obrigações acessórias relativas à escrituração contábil. A legislação do Imposto de Renda (RIR/2018, arts. 603 e 604 – não transcritos no contexto, mas é o entendimento pacífico) prevê o arbitramento quando a escrituração for imprestável ou quando o contribuinte não mantiver a contabilidade regular, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II – ✅ Correto
A base de cálculo do lucro arbitrado é determinada pela aplicação de percentuais fixados em lei sobre a receita bruta ou sobre outra base definida (ex.: valor do ativo, capital social, etc.). É exatamente o que diz a afirmativa: a Receita Federal aplica os percentuais previstos na legislação sobre a receita bruta ou, na falta desta, sobre outra base. Item correto.
Item III – ❌ Incorreto
O lucro arbitrado não é opcional. Ele é aplicado de ofício pela autoridade tributária, conforme destacado no material de apoio: “O lucro arbitrado é lançado de ofício pela Secretaria da Receita Federal, por meio de seus auditores fiscais, geralmente quando flagradas fraudes, vícios, omissões, inconsistências na escrituração”. Portanto, a empresa não pode escolher arbitrariamente esse regime; ele é uma imposição do fisco. Item falso.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que “apenas o item III está certo”. Como o item III é falso, a alternativa está errada.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que “apenas os itens I e II estão certos”. Conforme analisado, I e II são corretos e III é falso. Logo, esta é a alternativa correta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que “apenas os itens I e III estão certos”. O item III é falso, portanto a combinação está errada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que “apenas os itens II e III estão certos”. O item III é falso, logo a alternativa está errada.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que “todos os itens estão certos”. Como o item III é falso, a alternativa está errada.