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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce168560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Julgue os itens seguintes, acerca do regime de tributação pelo lucro arbitrado.I O lucro arbitrado pode ser utilizado quando a empresa deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à escrituração contábil.II A base de cálculo do lucro arbitrado é determinada pela aplicação de percentuais fixados pela legislação sobre a receita bruta ou sobre outra base de cálculo definida.III O lucro arbitrado é opcional para as empresas, independentemente de qualquer situação específica.Assinale opção correta.
  1. AApenas o item III está certo.
  2. BApenas os itens I e II estão certos.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lucro Arbitrado: hipóteses de aplicação e base de cálculo

Gabarito: letra B. O lucro arbitrado é uma modalidade de tributação imposta de ofício pela autoridade fiscal, não uma opção do contribuinte. Os itens I e II descrevem corretamente suas hipóteses e forma de cálculo, enquanto o item III erra ao afirmar que é opcional – daí a alternativa correta ser a que aponta apenas I e II como certos.

A banca testa o conhecimento sobre as três formas de apuração do lucro (real, presumido e arbitrado). O lucro arbitrado é residual: aplica-se quando o sujeito passivo não mantém escrituração regular ou quando o fisco constata irregularidades, sendo sempre lançado de ofício.

Critério

Lucro Real

Lucro Presumido

Lucro Arbitrado

Natureza

Regra geral (obrigatório para algumas atividades)

Opção do contribuinte

Imposição do fisco

Escrituração

Obrigatória

Dispensada em alguns casos

Deficiente/ausente

Base de cálculo

Lucro contábil ajustado (adições/exclusões/compensações)

Receita bruta × percentual

Receita bruta × percentual (ou outra base)

Voluntariedade

Em regra, obrigatório; pode optar? Sim, se atender requisitos

Sim (se atender requisitos)

Não – é de ofício

NÃO CAIA NESSA!

O item III é a armadilha clássica: o candidato pode pensar que o lucro arbitrado é uma alternativa disponível como o presumido. Na verdade, ele nunca é opcional – é aplicado pela Receita Federal quando o contribuinte descumpre obrigações acessórias ou apresenta inconsistências na escrituração (conforme material de apoio). Com treino, você fixa que “arbitrado” = “imposto pelo fisco”.

Item I – ✅ Correto

O lucro arbitrado pode, sim, ser utilizado quando a empresa deixa de cumprir obrigações acessórias relativas à escrituração contábil. A legislação do Imposto de Renda (RIR/2018, arts. 603 e 604 – não transcritos no contexto, mas é o entendimento pacífico) prevê o arbitramento quando a escrituração for imprestável ou quando o contribuinte não mantiver a contabilidade regular, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II – ✅ Correto

A base de cálculo do lucro arbitrado é determinada pela aplicação de percentuais fixados em lei sobre a receita bruta ou sobre outra base definida (ex.: valor do ativo, capital social, etc.). É exatamente o que diz a afirmativa: a Receita Federal aplica os percentuais previstos na legislação sobre a receita bruta ou, na falta desta, sobre outra base. Item correto.

Item III – ❌ Incorreto

O lucro arbitrado não é opcional. Ele é aplicado de ofício pela autoridade tributária, conforme destacado no material de apoio: “O lucro arbitrado é lançado de ofício pela Secretaria da Receita Federal, por meio de seus auditores fiscais, geralmente quando flagradas fraudes, vícios, omissões, inconsistências na escrituração”. Portanto, a empresa não pode escolher arbitrariamente esse regime; ele é uma imposição do fisco. Item falso.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que “apenas o item III está certo”. Como o item III é falso, a alternativa está errada.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que “apenas os itens I e II estão certos”. Conforme analisado, I e II são corretos e III é falso. Logo, esta é a alternativa correta.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que “apenas os itens I e III estão certos”. O item III é falso, portanto a combinação está errada.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que “apenas os itens II e III estão certos”. O item III é falso, logo a alternativa está errada.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que “todos os itens estão certos”. Como o item III é falso, a alternativa está errada.

Gabarito: letra B – itens I e II corretos.

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