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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce168561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme a legislação vigente, o percentual da receita bruta que deve ser considerado como base para o cálculo do RIPJ de uma empresa comercial de revenda de mercadorias que opte pelo regime de lucro presumido é igual a
  1. A20%
  2. B15%
  3. C8%
  4. D12%
  5. E32%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 8%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lucro Presumido – Base de Cálculo do IRPJ

Gabarito: letra C. Para uma empresa comercial de revenda de mercadorias optante pelo lucro presumido, o percentual da receita bruta que serve de base para o cálculo do IRPJ é de 8%, conforme a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/1995, art. 15, e Instrução Normativa RFB 1.700/2017). Esse percentual varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para transporte de cargas, 32% para serviços em geral, entre outros.

Lucro Presumido – IRPJ
  • 1Percentuais por atividade
    • Comércio/Indústria
      • 8%
    • Transporte de cargas
      • 16%
    • Serviços em geral
      • 32%
    • Transporte de passageiros
      • 16%
  • 2CSLL (percentuais)
    • Comércio/Indústria
      • 12%
    • Serviços em geral
      • 32%
    • Transporte (cargas/passageiros)
      • 12%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

20% não é percentual previsto para nenhuma atividade no lucro presumido para IRPJ. Os percentuais legais são 8% (comércio, indústria e alguns serviços), 16% (transporte), 32% (serviços em geral) e outros específicos. Não há previsão de 20%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

15% também não corresponde a nenhum percentual padrão do lucro presumido. O correto para a atividade comercial é 8%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a legislação vigente, a base de cálculo do IRPJ para empresas de revenda de mercadorias no lucro presumido é de 8% da receita bruta. Esse percentual reflete a presunção de lucro para a atividade comercial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

12% não é percentual previsto. Poderia ser confundido com a alíquota de CSLL ou com outros percentuais, mas para IRPJ no comércio é 8%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

32% é o percentual aplicável a serviços em geral (como prestação de serviços de profissões regulamentadas, por exemplo). Para comércio, o percentual é 8%, e 32% seria um erro clássico de confusão entre atividades.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela de percentuais de presunção do IRPJ e CSLL para o lucro presumido: Comércio/Indústria/Transporte de cargas (IRPJ 8% / CSLL 12%), Serviços em geral (IRPJ 32% / CSLL 32%), Transporte de passageiros (IRPJ 16% / CSLL 12%), entre outros. Essa tabela é cobrada recorrentemente.

Gabarito: letra C.

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