Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce168561
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAGEPA - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A20%
- B15%
- C8%
- D12%
- E32%
GabaritoC — 8%
Gabarito: letra C. Para uma empresa comercial de revenda de mercadorias optante pelo lucro presumido, o percentual da receita bruta que serve de base para o cálculo do IRPJ é de 8%, conforme a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.249/1995, art. 15, e Instrução Normativa RFB 1.700/2017). Esse percentual varia conforme a atividade: 8% para comércio, 16% para transporte de cargas, 32% para serviços em geral, entre outros.
20% não é percentual previsto para nenhuma atividade no lucro presumido para IRPJ. Os percentuais legais são 8% (comércio, indústria e alguns serviços), 16% (transporte), 32% (serviços em geral) e outros específicos. Não há previsão de 20%.
15% também não corresponde a nenhum percentual padrão do lucro presumido. O correto para a atividade comercial é 8%.
Conforme a legislação vigente, a base de cálculo do IRPJ para empresas de revenda de mercadorias no lucro presumido é de 8% da receita bruta. Esse percentual reflete a presunção de lucro para a atividade comercial.
12% não é percentual previsto. Poderia ser confundido com a alíquota de CSLL ou com outros percentuais, mas para IRPJ no comércio é 8%.
32% é o percentual aplicável a serviços em geral (como prestação de serviços de profissões regulamentadas, por exemplo). Para comércio, o percentual é 8%, e 32% seria um erro clássico de confusão entre atividades.
Memorize a tabela de percentuais de presunção do IRPJ e CSLL para o lucro presumido: Comércio/Indústria/Transporte de cargas (IRPJ 8% / CSLL 12%), Serviços em geral (IRPJ 32% / CSLL 32%), Transporte de passageiros (IRPJ 16% / CSLL 12%), entre outros. Essa tabela é cobrada recorrentemente.
Gabarito: letra C.
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