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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
ce168562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a legislação vigente, uma empresa de médio porte pode optar por apurar o IRPJ pelo lucro real. Nesse caso, a periodicidade mínima de apuração do lucro real poderá ser
  1. Atrimestral.
  2. Bmensal.
  3. Canual.
  4. Dsemestral.
  5. Ebimestral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — trimestral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lucro Real: Periodicidade de Apuração

Gabarito: letra A. De acordo com a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a apuração pelo lucro real pode ser feita de forma trimestral ou anual. A periodicidade mínima (mais frequente) é a trimestral, conforme expressamente previsto nos arts. 79-C, §1º e 32, §2º da Lei Complementar 123/2006 e na Lei 9.430/1996.

A banca cobra o conhecimento das opções de periodicidade para empresas optantes pelo lucro real. A regra geral é:

Art. 79-C, §1LC-123-2006

Art. 79-C, § 1º — Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na forma do lucro real, trimestral ou anual, ou do lucro presumido.

Art. 32, §2LC-123-2006

Art. 32, § 2º — Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo recolhimento do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na forma do lucro presumido, lucro real trimestral ou anual.

Assim, as opções são trimestral e anual. Não há previsão de apuração mensal, semestral ou bimestral para o lucro real.

  1. 1Opções legais
  2. 2Trimestral (mínima)
  3. 3Anual (máxima)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A periodicidade trimestral é uma das opções legais para apuração do lucro real, sendo a de menor intervalo (mais frequente) entre as admitidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apuração mensal não é uma periodicidade prevista para o lucro real. O lucro real é apurado trimestralmente ou anualmente. A apuração mensal é aplicável ao lucro presumido ou ao pagamento por estimativa, mas não como forma de apuração do lucro real.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apuração anual é uma opção, mas não é a periodicidade mínima — é a máxima (mais longa). A questão pergunta "a periodicidade mínima de apuração do lucro real poderá ser", ou seja, qual o menor período permitido. A opção anual é mais longa, portanto não é a mínima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apuração semestral não é prevista para o lucro real. Não há amparo legal para essa periodicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apuração bimestral também não é prevista. As únicas opções são trimestral e anual.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as duas periodicidades do lucro real: trimestral (padrão) e anual (opção). Cuidado para não confundir com o lucro presumido, que tem apuração trimestral (sem opção anual) ou com o pagamento mensal por estimativa, que não é apuração do lucro real.

Gabarito: letra A (trimestral).

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